Prezados Senhores
Através do presente, conforme tratativas mantidas com o Dr. Sérgio Leite de Oliveira, estamos solicitando providências no sentido da regularização e recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores em serviços de solda, empregados dessa conceituada empresa, referente aos exercícios de 2009 e 2010.
Em processo ajuizado que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Niterói sob o n° 00874-2008-241-01-00-9 foi decidido
O Sindicato Recorrente e o Sindicato Recorrido já efetivaram um acordo em relação a representação sindical e a arrecadação da contribuição sindical dos trabalhadores em serviços de solda que prestam serviços nos municípios de Niterói e Itaboraí.
Nesse acordo, ficou estabelecido que o Sindicato Reclamante desmembraria os municípios de Niterói e Itaboraí de sua base territorial permitindo ao Sindicato Litisconsorte adotar as providências legais necessárias a inclusão dos trabalhadores em sua base de representação sindical.
Como conseqüência desse acordo, ficou também estabelecido que a contribuição sindical dos trabalhadores em serviços de solda dos municípios de Niterói e Itaboraí arrecadadas pelas empresas dos dois municípios, até dezembro de 2010, permanecerão devidas ao Sindicato dos trabalhadores em Serviços de Solda do Estado do Rio de Janeiro. enquanto a contribuição sindical referente aos trabalhadores em serviços de solda dos municípios de Niterói e Itaboraí arrecadada a partir de janeiro de 2011 pelas empresas empregadoras nos dois municípios reverterá em benefício do Sindicato Litisconsorte.
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
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