Processo CNJ n° 0001798-88.2010.8.19.0212
ALTAMIR GONÇALVES PETTERSEN, vem, em causa própria, nos autos do processo em epígrafe, movido em face de ÁGUAS DE NITERÓI, em atenção ao r. despacho de fls., apresentar esclarecimentos abaixo, incluindo planilha discriminando os valores das cobranças indevidas objeto do pedido de refaturamento e restituição.
Mês referência Valor mensal contas impugnadas
Água Esgoto
Fevereiro 2008
Março 2008 R$ 75,62 R$ 75,62
Abril 2008 R$ 84,06 R$ 84,06
Maio 2008 R$ 75,62 R$ 75,62
Junho 2008* ---------------- ----------------
Julho 2008 ------------------- --------------------
Agosto 2008 ------------------- -----------------
Setembro 2008 R$ 68,01 R$ 68,01
Outubro 2008 R$ 68,01 R$ 68,01
Novembro 2008 R$ 71,41 R$ 71,41
Dezembro 2008 R$ 130,45 R$ 130,45
Janeiro 2009 R$ 77,17 R$ 77,17
Fevereiro 2009 R$ 91,90 R$ 91,90
Março 2009 R$ 177,77 R$ 177,77
Abril 2009 R$ 150,42 R$ 150,42
Maio 2009 R$ 64,57 R$ 64,57
Junho 2009 R$ 60,77 R$ 60,77
Julho 2009 R$ 177,77 R$ 177,77
Agosto 2009 R$ 72,17 R$ 72,17
Setembro 2009 R$ 177,77 R$ 177,77
Outubro 2009 R$ 93,90 R$ 93,90
Novembro 2009** ------------------ ------------------------
Dezembro 2009 ------------------ ------------------------
Janeiro 2010*** R$ 177,77 R$ 177,77
Janeiro 2010 R$ 177,77 R$ 177,77
Janeiro 2010 R$ 128,69 R$ 128,69
Fevereiro 2010 R$ 235,29 R$ 235,29
TOTAL R$ 2.436,91 R$ 2.436,91
* Não houve consumo em junho, julho e agosto de 2008,
Devido a suspensão do fornecimento
** Em outubro a própria empresa constatou consumo
elevado, acima do padrão, adiando o faturamento das
contras que venceriam em novembro e dezembro, que
vieram a ser cobradas no mês de janeiro
*** as conta de novembro e de dezembro de 2009 foram
cobrada em janeiro de 2010
Há um débito de R$ 2.244,33 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), referente as contas vencidas a partir de setembro de 2009, data a partir da qual o Autor formulou reclamações contra a penetração de ar na tubulação, Nessa mesma época, a empresa Reclamada reconheceu a existência de algo anormal.
No total acima está incluído o valor de R$ 569,16 (quinhentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos
) referente as parcelas de número 13 a 19 de parcelamento contratado entre as partes, cuja situação é esclarecida no parágrafo abaixo.
Conforme exposto na Inicial, o Autor ajustou com a empresa Reclamada um parcelamento de débito em 50 (cinqüenta) parcelas de R$ 94,86 (noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos). Já pagou doze parcelas, mas o pagamento foi interrompido porque o parcelamento está incluído na nota fiscal, e não pode ser pago em separado, segundo alega a empresa Reclamada. Mas, o Autor se dispõe ao pagamento das parcelas em atraso bem como das parcelas vincendas, caso seja emitida nota fiscal ou boleto para pagamento do parcelamento em separado,
Dessa forma, restaria um débito de R$ 1,675,17( Hum mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos), referente ao consumo faturado de água e esgoto que agosto de 2009 em diante, que é impugnado pelo Autor, juntamente com os valores já pagos referente a água e esgoto cobrados a partir de março de 2008, relativos ao consumo a partir de fevereiro de 2008.
Dessa forma, a impugnação alcança o total de R$ 6.548,99 (seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Face o exposto, requer a juntada da presente, bem como o prosseguimento do feito, e reitera o pedido de antecipação de tutela contidos nos itens “a”, “e” e “f” do pedido.
P. Deferimento.
Niterói, 23 de fevereiro de 2010
ALTAMIR GONÇALVES PETTERSEN
OAB RJ n° 4.511

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