D E C L A R A Ç Ã O
LUCY MARA ARAUJO SALES, brasileira, divorciada, do lar, portadora da CIRG, n° 08310388 – 7/IFP, inscrita no CPF/MF, sob o n° 091.914.317 – 27, residente na Estrada de Guaxindiba, Quadra 23, lote n° 121, Apolo III, Itaboraí-RJ, Rio de Janeiro, de acordo com a Lei n° 7.155/83, DECLARO EXPRESSAMENTE, sob a minha inteira responsabilidade, ser pobre no sentido da lei, solicitando nos termos do art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal, o DIREITO À GRATUIDADE, eis que minha situação econômica não me permite arcar com custas e honorários advocatícios.
Afirmo estar ciente de que em caso de falsidade de declaração, ficarei sujeito às sanções civis, administrativas e criminais, previstas na legislação.
Niterói, 02, junho de 2007.
__________________________________
LUCY MARA ARAUJO SALES
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
ADENDO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA DA COMARCA DE NITERÓI – RJ
ALTAMIR GONÇALVES PETTERSEN
OAB RJ n° 4.511
Processo CNJ n° 0001798-88.2010.8.19.0212
ALTAMIR GONÇALVES PETTERSEN, vem, em causa própria, nos autos do processo em epígrafe, movido em face de ÁGUAS DE NITERÓI, em atenção ao r. despacho de fls., apresentar esclarecimentos abaixo, incluindo planilha discriminando os valores das cobranças indevidas objeto do pedido de refaturamento e restituição.
Mês referência Valor mensal contas impugnadas
Água Esgoto
Fevereiro 2008
Março 2008 R$ 75,62 R$ 75,62
Abril 2008 R$ 84,06 R$ 84,06
Maio 2008 R$ 75,62 R$ 75,62
Junho 2008* ---------------- ----------------
Julho 2008 ------------------- --------------------
Agosto 2008 ------------------- -----------------
Setembro 2008 R$ 68,01 R$ 68,01
Outubro 2008 R$ 68,01 R$ 68,01
Novembro 2008 R$ 71,41 R$ 71,41
Dezembro 2008 R$ 130,45 R$ 130,45
Janeiro 2009 R$ 77,17 R$ 77,17
Fevereiro 2009 R$ 91,90 R$ 91,90
Março 2009 R$ 177,77 R$ 177,77
Abril 2009 R$ 150,42 R$ 150,42
Maio 2009 R$ 64,57 R$ 64,57
Junho 2009 R$ 60,77 R$ 60,77
Julho 2009 R$ 177,77 R$ 177,77
Agosto 2009 R$ 72,17 R$ 72,17
Setembro 2009 R$ 177,77 R$ 177,77
Outubro 2009 R$ 93,90 R$ 93,90
Novembro 2009** ------------------ ------------------------
Dezembro 2009 ------------------ ------------------------
Janeiro 2010*** R$ 177,77 R$ 177,77
Janeiro 2010 R$ 177,77 R$ 177,77
Janeiro 2010 R$ 128,69 R$ 128,69
Fevereiro 2010 R$ 235,29 R$ 235,29
TOTAL R$ 2.436,91 R$ 2.436,91
* Não houve consumo em junho, julho e agosto de 2008,
Devido a suspensão do fornecimento
** Em outubro a própria empresa constatou consumo
elevado, acima do padrão, adiando o faturamento das
contras que venceriam em novembro e dezembro, que
vieram a ser cobradas no mês de janeiro
*** as conta de novembro e de dezembro de 2009 foram
cobrada em janeiro de 2010
Há um débito de R$ 2.244,33 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), referente as contas vencidas a partir de setembro de 2009, data a partir da qual o Autor formulou reclamações contra a penetração de ar na tubulação, Nessa mesma época, a empresa Reclamada reconheceu a existência de algo anormal.
No total acima está incluído o valor de R$ 569,16 (quinhentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos
) referente as parcelas de número 13 a 19 de parcelamento contratado entre as partes, cuja situação é esclarecida no parágrafo abaixo.
Conforme exposto na Inicial, o Autor ajustou com a empresa Reclamada um parcelamento de débito em 50 (cinqüenta) parcelas de R$ 94,86 (noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos). Já pagou doze parcelas, mas o pagamento foi interrompido porque o parcelamento está incluído na nota fiscal, e não pode ser pago em separado, segundo alega a empresa Reclamada. Mas, o Autor se dispõe ao pagamento das parcelas em atraso bem como das parcelas vincendas, caso seja emitida nota fiscal ou boleto para pagamento do parcelamento em separado,
Dessa forma, restaria um débito de R$ 1,675,17( Hum mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos), referente ao consumo faturado de água e esgoto que agosto de 2009 em diante, que é impugnado pelo Autor, juntamente com os valores já pagos referente a água e esgoto cobrados a partir de março de 2008, relativos ao consumo a partir de fevereiro de 2008.
Dessa forma, a impugnação alcança o total de R$ 6.548,99 (seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Face o exposto, requer a juntada da presente, bem como o prosseguimento do feito, e reitera o pedido de antecipação de tutela contidos nos itens “a”, “e” e “f” do pedido.
P. Deferimento.
Niterói, 23 de fevereiro de 2010
ALTAMIR GONÇALVES PETTERSEN
OAB RJ n° 4.511
INICIAL AGUAS NITERÓI
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA DA COMARCA DE NITERÓI – RJ
Considerando que em sede de Juizados Especiais o pedido deve ser delimitado e a sentença líquida, à parte autora para apresentar planilha discriminada dos valores das cobranças tidas como indevidas e que são objeto do pedido de refaturamento e restituição, devendo ainda esclarecer se existe débito. Intime-se.
ALTAMIR GONÇALVES PETTERSEN, brasileiro, casado, advogado aposentado, inscrito na OAB RJ, sob o n° 4.511, Carteira de identidade n° 2889, inscrito no CPF/MF sob o n° 173.731.077 – 53, residente na Avenida Acúrcio Torres, n° 1.237, Piratininga, Niterói, Rio de Janeiro – CEP 24.358 – 080, vem, em causa própria, propor a presente
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E REFATURAMENTO DE CONTAS, C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de ÁGUAS DE NITERÓI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 02.150.336/0001-66, com endereço na Rua Marques do Paraná, n° 110, Niterói – Rio de Janeiro, CEP 24.030 – 211, pelos seguintes fatos e fundamentos.
O Autor é cliente usuário do serviço de fornecimento de águas e esgotos mantido pela Empresa Ré sob o regime de concessão. É cadastrado na empresa sob o número de LIGAÇÃO 47281 – 6, usufruindo o serviço fornecido no imóvel residencial em que reside, situado na Avenida Acúrcio Torres, n° 1.237, Piratininga, Niterói, Rio de Janeiro.
Utilizando esses serviços, o Autor sempre manteve o consumo da água fornecida próximo do mínimo que é de 15 m3, conforme se verifica abaixo
Mês de
referência Consumo
01/2008 21 m3
12/2007 23 m3
11/2007 24 m3
10/2007 15 m3
09/2007 21 m3
08/2007 15 m3
07/2007 15 m3
06/2007 15 m3
05/2007 15m3
Inexplicavelmente, a partir de 2008, o consumo de água faturado pela empresa passou a alcançar 31 m3, conforme registrado nos meses de fevereiro e abril daquele ano, alcançando 33 m3 no mês de março de 2008.
O consumo faturado constitui um excesso abusivo, considerando que o Autor, advogado aposentado reside no imóvel acima com sua esposa e um filho, num total de 3 (três) pessoas, não se podendo admitir um consumo de mais de 15 mil litros mensais para apenas 3 (três) pessoas.
Diante do faturamento em excesso, o Autor fez diversas reclamações que não foram levadas na devida conta, sem qualquer providência da Empresa Ré, que suspendeu o fornecimento dos serviços, obrigando o Autor aceitar parcelamento que lhe impôs a Empresa Re – docto junto.
Além do parcelamento mencionado, que inclui as faturas em excesso dos meses de fevereiro, março e abril de 2008, o Autor foi obrigado a pagar R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) pela religação e instalação do hidrômetro.
O parcelamento e o pagamento da religação foram efetivados em 21 de julho de 2008, e partir daí, o consumo de água atribuído ao Autor foi exacerbado, conforme se verifica a seguir.
Mes de
referência Consumo
08/2008 23 m3
09/2008 29 m3
10/2008 30 m3
11/2008 44 m3
12/2008 28 m3
01/2009 33 m3
02/2009 48 m3
03/2009 45 m3
04/2009 26 m3
05/2009 25 m3
06/2009 48 m3
07/2009 28 m3
08/2009 48 m3
09/2009 33 m3
10/2009 48 m3
11/2009 48 m3
Desde que foram emitidas as faturas correspondentes aos meses vencidos em setembro e outubro, o Autor solicitou providências da Empresa Ré, que agendou uma vistoria local em 19/11/2009, não cumprida e somente realizada em 17 de dezembro de 2009.
A vistoria realizada, promovida pela própria não constatou nenhum vazamento nenhuma irregularidade nas instalações da residência do Autor.
Foi demonstrado ao técnico da Empresa Ré que a borboleta do hidrômetro, quando aberto o registro fazia girarem os marcadores, demonstrando a existência de ar na tubulação, entretanto, o técnico, aparentemente orientado pela Empresa Ré se recusou a admitir defeito no hidrômetro, não querendo reconhecer a culpa da Ré pela elevação indevida do consumo.
O Autor certamente está sendo cobrado a maior do que o consumo real lhe sendo atribuído um consumo inexistente na conta da água. E este fato é provocado pela presença de ar na tubulação. Quando falta água, fica ar na rede de tubulação. E, quando o abastecimento é retomado a pressão da água leva o ar a passar pelo hidrômetro. Com isso, o consumidor termina pagando por uma água não consumida.
Deve-se salientar que se trata de fato notório, amplamente divulgado e comentado entre os vizinhos do Autor, que foi orientado a fechar o registro de seu hidrômetro sempre que o reservatório de sua residência estiver abastecido.
O ar, presente no encanamento, "faz girar" o hidrômetro, podendo contribuir para um aumento considerável no valor da conta de água, segundo informações dos especialistas.
Em assim sendo, o consumidor acaba pagando pelo ar como se água fosse. Logo o ar, esse recurso abundante, dádiva da natureza, o qual nunca alguém poderia supor, seria passível de apropriação e tampouco objeto de cobrança. Vê-se, dessa maneira, que não só o ar é que entra pelo cano, mas também o próprio consumidor...
Cientes desta realidade, várias empresas concessionárias do fornecimento de água desenvolveram mecanismos especiais que, devidamente aprovados pelo INMETRO, vêm sendo disponibilizados no mercado, em proteção ao direito dos usuários. Instalados, tais mecanismos reduzem o faturamento do consumo da conta exatamente pelo fato de não permitirem a medição do ar que é contabilizado como água consumida pelos destinatários finais.
A empresa Ré, Águas de Niterói, companhia de saneamento responsável pelo serviço público de água e esgoto de Niterói não vem operando em conformidade com os parâmetros traçados pela Constituição Federal, Código Civil, Código do Consumidor e demais leis especiais.
Dessa forma, tem-se como objeto desta ação uma situação que não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, no que tange às atividades da concessionária de serviço público que figura como ré na presente lide, que merecem pronta reparação.
Trata-se da presença de ar nos encanamentos de sua rede, que vem sendo registrado pelo hidrômetro como se água fosse, e posteriormente cobrado dos consumidores, no caso o Autor, em frontal violação aos princípios contratuais básicos, além de violar o sistema do CDC e, não bastasse, ignorar o direito do usuário.
Pela evidência de tudo quanto exposto até então, deve-se questionar a licitude de todos os valores cobrados do Autor a partir de fevereiro de 2008 a título de consumo de água quando se trata apenas de ar na tubulação
Este meio de auferir rendimentos sem lastro suscita a pretensão de devolução dos valores pagos a maior. Em virtude de encargos judicialmente declarados ilegais é cabível, em virtude do princípio que veda o enriquecimento sem causa, a repetição do indébito. Repudia ao ordenamento jurídico o locupletamento sem causa legal que o ampare.
No sistema do CDC, tudo aquilo que for recebido indevidamente será devolvido em dobro. O intuito da norma, por óbvio, é restringir a prática mercantil de exploração do consumidor. Expõe CLÁUDIA LIMA MARQUES, num exemplo específico mas que, mutatis mutandis, aplica-se ao caso:
" (...)é cabível a repetição do indébito. Note-se que a nulidade da cláusula pelo CDC é absoluta, logo, retroage, tornando ilícita a cobrança realizada e diminuindo a dívida atual do consumidor. Não havendo mais "causa" para a cobrança de juros executada, reduz-se a dívida, e o pagamento indevido deve ser devolvido. Descabe exigir-se a prova do pagamento errado, como previa o art. 965 do CCBr., pois no sistema do CDC, é dever e risco profissional do fornecedor cobrar corretamente e segundo lhe permitem as normas jurídicas imperativas (vide art. 42, parágrafo único do CDC)" (60)
A pretensão de exigir a restituição do indébito em dobro, é prerrogativa autorizada pelo artigo 42, parágrafo único do CDC, e visa imprimir aos fornecedores condutas transparentes e conforme o princípio da boa-fé objetiva, como uma medida pedagógica, de modo que não se utilizem de expedientes complexos e obscuros que induzam o consumidor a pagar o que não existe, o que não é devido.
A responsabilidade da Empresa Ré, concessionária de serviço público pelo fato do serviço é objetiva, por força do disposto no CDC, arts. 12, § 3°, e 14, e ainda o art. 37, § da Constituição Federal.
O Código de Defesa do Consumidor, como é cediço, instituiu um sistema processual próprio. Constata-se em seu artigo 83:
"Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela."
Completando este dispositivo, segue o artigo 84, que confere aos consumidores a tutela jurídica processual específica e adequada de todos os direitos consagrados no Código (61):
"Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento."
Os artigos 83 e 84, § 3º se interagem também com o PRINCÍPIO DA EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS (art.6º, VI) e com o PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR (art. 6º, VII e VIII), formando o sistema processual de tutela do CDC.
Cabe, então, determinar-se, em cada situação, quais as obrigações de fazer e de não fazer avençadas entre as partes, bem como as que decorrem da própria lei.
Atente-se que a tutela específica positivada no artigo 84 do Código do Consumidor, tendo por objetivo proteger as obrigações de fazer e de não fazer que decorrem ex contratu ou ex lege, também permite que o juiz, a fim de assegurar o resultado prático correspondente aos direitos previstos no ordenamento jurídico bem como a efetiva prevenção de danos ao consumidor (art. 6º, VI), estipule um fazer (mandatory injunction) e um não-fazer (prohibitory injunction) ao fornecedor, salientando a natureza mandamental da sentença.
"A adequada e efetiva tutela significa, também, a autorização legal para que o juiz possa conceder tutela jurisdicional mandamental, de forma semelhante aos institutos da injunction e do contempt of court do direito anglo-saxônico, bem como da ação inibitória do direito italiano." (NELSON NERY JÚNIOR).
Os artigos 461 do CPC e 84 do CDC devem ser compreendidos como normas que permitem ao juiz I) impor um não-fazer ou um fazer, sob pena de multa, e II) determinar uma modalidade executiva capaz de dar ao autor um resultado equivalente àquele que poderia ser obtido com a imposição e o adimplemento do fazer ou do não-fazer". (LUIZ GUILHERME MARINONI)
A tutela específica sob comento poderá ser concedida liminarmente, caso presentes, cumulativamente, dois requisitos, como se depreende do artigo 84, § 3º:
"§ 3º - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificável receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o Réu."
Tais requisitos são próximos aqueles exigidos para concessão das liminares "comuns" ou antecipação de tutela prevista no artigo 273 do CPC. São de típico provimento antecipatório,
Assim, de grande relevância é o fundamento da demanda. A importância dos serviços prestados pela Aguas de Niterói, que atingem a toda a cidade não deixa dúvidas de que a conduta da Ré toca à maioria dos seus clientes e consiste em prioridade constitucional, vez que relacionada a serviço público dos mais básicos.
O fornecimento do serviço de abastecimento de água e a coleta residencial de esgotos são serviços essenciais e devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Inteligência do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
O Autor impugna os valores faturados pela empresa Ré a partir de fevereiro de 2008, não aceitando os valores apresentados pela Ré, que não condizem com o consumo real.
A vistoria realizada pela Empresa Ré não tem valor probante para isentar a Reclamada da obrigação de proceder a eliminação do ar existente na tubulação.
A resistência da Empresa Ré, deixando de reconhecer o fato obriga o Autor ao ajuizamento da presente ação.
Assim, não poderá a Reclamada suspender o fornecimento de água e a coleta dos esgotos, pois nesse caso estaria inviabilizando a possibilidade do Autor questionar os valores cobrados indevidamente.
DO PEDIDO
Ante o exposto, eis os pedidos, elaborados segundo o princípio da eventualidade e arrolados em ordem de prejudicialidade, os quais deverão ser prontamente cumpridos, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada pedido desobedecido. (art. 84, § 4º do CDC).
EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, (Artigos 11, 12 e 21 da Lei 7.347/85 c/c art. 84, §§ 3º 4º e 5º do CDC c/c com artigo 273 do CPC,), requer-se o imediato deferimento, inaudita altera pars, dos pedidos “a”, “e” e “f”.
a) Que seja determinado à AGUAS DE NITERÓI às suas expensas, que providencie a instalação de aparelhos, mecanismos ou processo eliminadores de ar na tubulação e no hidrômetro que serve unidade consumidora em que reside o Autor, concedendo à empresa prazo suficiente para tanto, sob pena de multa a ser fixada por Vossa Excelência
b) Que a empresa Ré, AGUAS DE NITERÓI seja compelida ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no refaturamento de todas as contas de consumo cobradas ao Autor, a partir de fevereiro de 2008, as quais devem ter base no consumo real, deduzidos todos os acréscimos causados pela existência de ar na tubulação.
c) Que a empresa Ré, AGUAS DE NITERÓI seja compelida à obrigação de fazer, consistente na devolução das quantias auferidas indevidamente, a partir de mês de fevereiro de 2008, com os acréscimos legais de juros da mora e correção monetária, cujos valores deverão ser apurados em regular liquidação de sentença.
d) Caso acolhido o pedido "c", que seja a ré condenada à restituição de tudo quanto pago a maior (indébito) em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único do CDC;
e) Que a empresa Ré, AGUAS DE NITERÓI seja compelida ao cumprimento da obrigação de fazer de manter o fornecimento dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgotos até a decisão final do presente processo
f) Que a empresa Ré, AGUAS DE NITERÓI seja compelida ao ao cumprimento da obrigação de não fazer consistente em se abster de remeter qualquer correspondência ao SPC e a SERASA incluindo o nome do Autor no cadastro daqueles órgãos, por débito resultante de valores impugnados
g) Que seja concedido ao Autor o benefício da gratuidade de Justiça, com fulcro no disposto no artigo 5, inciso LXXIV, da Constituição Federal, eis que o Autor não possui meios para pagar as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento.
h) Que seja invertido os ônus da prova nos termos do artigo 6°, VIII do Código de Defesa do Consumidor, uma vez constatado os requisitos alternativos da hipossuficiência (técnica e econômica) e da vulnrabilidade do Autor/Consumidor
i) Que Seja a Ré citada, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
j) Seja a presente ação julgada procedente em todos os seus termos, confirmando, em sentença, a possível tutela antecipadamente deferida;
k) Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, sem exceção de nenhum.
l) Dá-se à causa, para efeitos de alçada, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ).
Niterói 23 de janeiro de 2010
ALTAMIR GONÇALVES PETTERSEN
OAB RJ n° 4.511
Considerando que em sede de Juizados Especiais o pedido deve ser delimitado e a sentença líquida, à parte autora para apresentar planilha discriminada dos valores das cobranças tidas como indevidas e que são objeto do pedido de refaturamento e restituição, devendo ainda esclarecer se existe débito. Intime-se.
ALTAMIR GONÇALVES PETTERSEN, brasileiro, casado, advogado aposentado, inscrito na OAB RJ, sob o n° 4.511, Carteira de identidade n° 2889, inscrito no CPF/MF sob o n° 173.731.077 – 53, residente na Avenida Acúrcio Torres, n° 1.237, Piratininga, Niterói, Rio de Janeiro – CEP 24.358 – 080, vem, em causa própria, propor a presente
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E REFATURAMENTO DE CONTAS, C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de ÁGUAS DE NITERÓI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 02.150.336/0001-66, com endereço na Rua Marques do Paraná, n° 110, Niterói – Rio de Janeiro, CEP 24.030 – 211, pelos seguintes fatos e fundamentos.
O Autor é cliente usuário do serviço de fornecimento de águas e esgotos mantido pela Empresa Ré sob o regime de concessão. É cadastrado na empresa sob o número de LIGAÇÃO 47281 – 6, usufruindo o serviço fornecido no imóvel residencial em que reside, situado na Avenida Acúrcio Torres, n° 1.237, Piratininga, Niterói, Rio de Janeiro.
Utilizando esses serviços, o Autor sempre manteve o consumo da água fornecida próximo do mínimo que é de 15 m3, conforme se verifica abaixo
Mês de
referência Consumo
01/2008 21 m3
12/2007 23 m3
11/2007 24 m3
10/2007 15 m3
09/2007 21 m3
08/2007 15 m3
07/2007 15 m3
06/2007 15 m3
05/2007 15m3
Inexplicavelmente, a partir de 2008, o consumo de água faturado pela empresa passou a alcançar 31 m3, conforme registrado nos meses de fevereiro e abril daquele ano, alcançando 33 m3 no mês de março de 2008.
O consumo faturado constitui um excesso abusivo, considerando que o Autor, advogado aposentado reside no imóvel acima com sua esposa e um filho, num total de 3 (três) pessoas, não se podendo admitir um consumo de mais de 15 mil litros mensais para apenas 3 (três) pessoas.
Diante do faturamento em excesso, o Autor fez diversas reclamações que não foram levadas na devida conta, sem qualquer providência da Empresa Ré, que suspendeu o fornecimento dos serviços, obrigando o Autor aceitar parcelamento que lhe impôs a Empresa Re – docto junto.
Além do parcelamento mencionado, que inclui as faturas em excesso dos meses de fevereiro, março e abril de 2008, o Autor foi obrigado a pagar R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) pela religação e instalação do hidrômetro.
O parcelamento e o pagamento da religação foram efetivados em 21 de julho de 2008, e partir daí, o consumo de água atribuído ao Autor foi exacerbado, conforme se verifica a seguir.
Mes de
referência Consumo
08/2008 23 m3
09/2008 29 m3
10/2008 30 m3
11/2008 44 m3
12/2008 28 m3
01/2009 33 m3
02/2009 48 m3
03/2009 45 m3
04/2009 26 m3
05/2009 25 m3
06/2009 48 m3
07/2009 28 m3
08/2009 48 m3
09/2009 33 m3
10/2009 48 m3
11/2009 48 m3
Desde que foram emitidas as faturas correspondentes aos meses vencidos em setembro e outubro, o Autor solicitou providências da Empresa Ré, que agendou uma vistoria local em 19/11/2009, não cumprida e somente realizada em 17 de dezembro de 2009.
A vistoria realizada, promovida pela própria não constatou nenhum vazamento nenhuma irregularidade nas instalações da residência do Autor.
Foi demonstrado ao técnico da Empresa Ré que a borboleta do hidrômetro, quando aberto o registro fazia girarem os marcadores, demonstrando a existência de ar na tubulação, entretanto, o técnico, aparentemente orientado pela Empresa Ré se recusou a admitir defeito no hidrômetro, não querendo reconhecer a culpa da Ré pela elevação indevida do consumo.
O Autor certamente está sendo cobrado a maior do que o consumo real lhe sendo atribuído um consumo inexistente na conta da água. E este fato é provocado pela presença de ar na tubulação. Quando falta água, fica ar na rede de tubulação. E, quando o abastecimento é retomado a pressão da água leva o ar a passar pelo hidrômetro. Com isso, o consumidor termina pagando por uma água não consumida.
Deve-se salientar que se trata de fato notório, amplamente divulgado e comentado entre os vizinhos do Autor, que foi orientado a fechar o registro de seu hidrômetro sempre que o reservatório de sua residência estiver abastecido.
O ar, presente no encanamento, "faz girar" o hidrômetro, podendo contribuir para um aumento considerável no valor da conta de água, segundo informações dos especialistas.
Em assim sendo, o consumidor acaba pagando pelo ar como se água fosse. Logo o ar, esse recurso abundante, dádiva da natureza, o qual nunca alguém poderia supor, seria passível de apropriação e tampouco objeto de cobrança. Vê-se, dessa maneira, que não só o ar é que entra pelo cano, mas também o próprio consumidor...
Cientes desta realidade, várias empresas concessionárias do fornecimento de água desenvolveram mecanismos especiais que, devidamente aprovados pelo INMETRO, vêm sendo disponibilizados no mercado, em proteção ao direito dos usuários. Instalados, tais mecanismos reduzem o faturamento do consumo da conta exatamente pelo fato de não permitirem a medição do ar que é contabilizado como água consumida pelos destinatários finais.
A empresa Ré, Águas de Niterói, companhia de saneamento responsável pelo serviço público de água e esgoto de Niterói não vem operando em conformidade com os parâmetros traçados pela Constituição Federal, Código Civil, Código do Consumidor e demais leis especiais.
Dessa forma, tem-se como objeto desta ação uma situação que não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, no que tange às atividades da concessionária de serviço público que figura como ré na presente lide, que merecem pronta reparação.
Trata-se da presença de ar nos encanamentos de sua rede, que vem sendo registrado pelo hidrômetro como se água fosse, e posteriormente cobrado dos consumidores, no caso o Autor, em frontal violação aos princípios contratuais básicos, além de violar o sistema do CDC e, não bastasse, ignorar o direito do usuário.
Pela evidência de tudo quanto exposto até então, deve-se questionar a licitude de todos os valores cobrados do Autor a partir de fevereiro de 2008 a título de consumo de água quando se trata apenas de ar na tubulação
Este meio de auferir rendimentos sem lastro suscita a pretensão de devolução dos valores pagos a maior. Em virtude de encargos judicialmente declarados ilegais é cabível, em virtude do princípio que veda o enriquecimento sem causa, a repetição do indébito. Repudia ao ordenamento jurídico o locupletamento sem causa legal que o ampare.
No sistema do CDC, tudo aquilo que for recebido indevidamente será devolvido em dobro. O intuito da norma, por óbvio, é restringir a prática mercantil de exploração do consumidor. Expõe CLÁUDIA LIMA MARQUES, num exemplo específico mas que, mutatis mutandis, aplica-se ao caso:
" (...)é cabível a repetição do indébito. Note-se que a nulidade da cláusula pelo CDC é absoluta, logo, retroage, tornando ilícita a cobrança realizada e diminuindo a dívida atual do consumidor. Não havendo mais "causa" para a cobrança de juros executada, reduz-se a dívida, e o pagamento indevido deve ser devolvido. Descabe exigir-se a prova do pagamento errado, como previa o art. 965 do CCBr., pois no sistema do CDC, é dever e risco profissional do fornecedor cobrar corretamente e segundo lhe permitem as normas jurídicas imperativas (vide art. 42, parágrafo único do CDC)" (60)
A pretensão de exigir a restituição do indébito em dobro, é prerrogativa autorizada pelo artigo 42, parágrafo único do CDC, e visa imprimir aos fornecedores condutas transparentes e conforme o princípio da boa-fé objetiva, como uma medida pedagógica, de modo que não se utilizem de expedientes complexos e obscuros que induzam o consumidor a pagar o que não existe, o que não é devido.
A responsabilidade da Empresa Ré, concessionária de serviço público pelo fato do serviço é objetiva, por força do disposto no CDC, arts. 12, § 3°, e 14, e ainda o art. 37, § da Constituição Federal.
O Código de Defesa do Consumidor, como é cediço, instituiu um sistema processual próprio. Constata-se em seu artigo 83:
"Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela."
Completando este dispositivo, segue o artigo 84, que confere aos consumidores a tutela jurídica processual específica e adequada de todos os direitos consagrados no Código (61):
"Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento."
Os artigos 83 e 84, § 3º se interagem também com o PRINCÍPIO DA EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS (art.6º, VI) e com o PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR (art. 6º, VII e VIII), formando o sistema processual de tutela do CDC.
Cabe, então, determinar-se, em cada situação, quais as obrigações de fazer e de não fazer avençadas entre as partes, bem como as que decorrem da própria lei.
Atente-se que a tutela específica positivada no artigo 84 do Código do Consumidor, tendo por objetivo proteger as obrigações de fazer e de não fazer que decorrem ex contratu ou ex lege, também permite que o juiz, a fim de assegurar o resultado prático correspondente aos direitos previstos no ordenamento jurídico bem como a efetiva prevenção de danos ao consumidor (art. 6º, VI), estipule um fazer (mandatory injunction) e um não-fazer (prohibitory injunction) ao fornecedor, salientando a natureza mandamental da sentença.
"A adequada e efetiva tutela significa, também, a autorização legal para que o juiz possa conceder tutela jurisdicional mandamental, de forma semelhante aos institutos da injunction e do contempt of court do direito anglo-saxônico, bem como da ação inibitória do direito italiano." (NELSON NERY JÚNIOR).
Os artigos 461 do CPC e 84 do CDC devem ser compreendidos como normas que permitem ao juiz I) impor um não-fazer ou um fazer, sob pena de multa, e II) determinar uma modalidade executiva capaz de dar ao autor um resultado equivalente àquele que poderia ser obtido com a imposição e o adimplemento do fazer ou do não-fazer". (LUIZ GUILHERME MARINONI)
A tutela específica sob comento poderá ser concedida liminarmente, caso presentes, cumulativamente, dois requisitos, como se depreende do artigo 84, § 3º:
"§ 3º - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificável receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o Réu."
Tais requisitos são próximos aqueles exigidos para concessão das liminares "comuns" ou antecipação de tutela prevista no artigo 273 do CPC. São de típico provimento antecipatório,
Assim, de grande relevância é o fundamento da demanda. A importância dos serviços prestados pela Aguas de Niterói, que atingem a toda a cidade não deixa dúvidas de que a conduta da Ré toca à maioria dos seus clientes e consiste em prioridade constitucional, vez que relacionada a serviço público dos mais básicos.
O fornecimento do serviço de abastecimento de água e a coleta residencial de esgotos são serviços essenciais e devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Inteligência do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
O Autor impugna os valores faturados pela empresa Ré a partir de fevereiro de 2008, não aceitando os valores apresentados pela Ré, que não condizem com o consumo real.
A vistoria realizada pela Empresa Ré não tem valor probante para isentar a Reclamada da obrigação de proceder a eliminação do ar existente na tubulação.
A resistência da Empresa Ré, deixando de reconhecer o fato obriga o Autor ao ajuizamento da presente ação.
Assim, não poderá a Reclamada suspender o fornecimento de água e a coleta dos esgotos, pois nesse caso estaria inviabilizando a possibilidade do Autor questionar os valores cobrados indevidamente.
DO PEDIDO
Ante o exposto, eis os pedidos, elaborados segundo o princípio da eventualidade e arrolados em ordem de prejudicialidade, os quais deverão ser prontamente cumpridos, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada pedido desobedecido. (art. 84, § 4º do CDC).
EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, (Artigos 11, 12 e 21 da Lei 7.347/85 c/c art. 84, §§ 3º 4º e 5º do CDC c/c com artigo 273 do CPC,), requer-se o imediato deferimento, inaudita altera pars, dos pedidos “a”, “e” e “f”.
a) Que seja determinado à AGUAS DE NITERÓI às suas expensas, que providencie a instalação de aparelhos, mecanismos ou processo eliminadores de ar na tubulação e no hidrômetro que serve unidade consumidora em que reside o Autor, concedendo à empresa prazo suficiente para tanto, sob pena de multa a ser fixada por Vossa Excelência
b) Que a empresa Ré, AGUAS DE NITERÓI seja compelida ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no refaturamento de todas as contas de consumo cobradas ao Autor, a partir de fevereiro de 2008, as quais devem ter base no consumo real, deduzidos todos os acréscimos causados pela existência de ar na tubulação.
c) Que a empresa Ré, AGUAS DE NITERÓI seja compelida à obrigação de fazer, consistente na devolução das quantias auferidas indevidamente, a partir de mês de fevereiro de 2008, com os acréscimos legais de juros da mora e correção monetária, cujos valores deverão ser apurados em regular liquidação de sentença.
d) Caso acolhido o pedido "c", que seja a ré condenada à restituição de tudo quanto pago a maior (indébito) em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único do CDC;
e) Que a empresa Ré, AGUAS DE NITERÓI seja compelida ao cumprimento da obrigação de fazer de manter o fornecimento dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgotos até a decisão final do presente processo
f) Que a empresa Ré, AGUAS DE NITERÓI seja compelida ao ao cumprimento da obrigação de não fazer consistente em se abster de remeter qualquer correspondência ao SPC e a SERASA incluindo o nome do Autor no cadastro daqueles órgãos, por débito resultante de valores impugnados
g) Que seja concedido ao Autor o benefício da gratuidade de Justiça, com fulcro no disposto no artigo 5, inciso LXXIV, da Constituição Federal, eis que o Autor não possui meios para pagar as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento.
h) Que seja invertido os ônus da prova nos termos do artigo 6°, VIII do Código de Defesa do Consumidor, uma vez constatado os requisitos alternativos da hipossuficiência (técnica e econômica) e da vulnrabilidade do Autor/Consumidor
i) Que Seja a Ré citada, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
j) Seja a presente ação julgada procedente em todos os seus termos, confirmando, em sentença, a possível tutela antecipadamente deferida;
k) Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, sem exceção de nenhum.
l) Dá-se à causa, para efeitos de alçada, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ).
Niterói 23 de janeiro de 2010
ALTAMIR GONÇALVES PETTERSEN
OAB RJ n° 4.511
quarta-feira, 9 de junho de 2010
O TAMANHO DO BRASIL QUE PÕE A MESA
Alexandre Secco
Cerca de 30% do território já foi ocupado por lavouras e criações. Mas ainda restam 106 milhões de hectares, uma das maiores reservas de terras agrícolas do planeta
Nos últimos dias, o agrônomo americano Norman Borlaug, que ganhou o Prêmio Nobel da Paz em 1970, esteve no Brasil para conhecer a agricultura que se faz no país. Aos 90 anos, ele ainda é uma das vozes mais respeitadas no campo do desenvolvimento agrícola. Graças a suas pesquisas, grandes extensões de terras em todo o mundo antes consideradas impróprias para o cultivo foram transformadas em regiões produtoras, livrando centenas de milhões de pessoas da fome, principalmente na Ásia. Agora, com suas descobertas disseminadas, ele acha que caberá ao Brasil o papel de maior destaque na agricultura mundial nos próximos anos. A principal razão: o país tem a maior reserva de terras agricultáveis ainda disponível no planeta. O maior produtor de alimentos do mundo hoje, os Estados Unidos, não consegue ampliar sua produção porque a tecnologia existente já foi incorporada e não há novas fronteiras para plantar. Na Europa, as áreas agrícolas também já estão completamente ocupadas. Índia, Rússia e Canadá, outros três países com grandes extensões de terra, enfrentam severas limitações climáticas e geográficas para ampliar a produção. A China, sempre a China, tem 10% de toda a área agrícola do mundo e um grande potencial para se desenvolver, porém enfrenta duas barreiras. Primeiro, precisa alimentar 20% da população mundial. Segundo, tem de fazer um investimento pesado para preparar o solo para produzir. Resta o Brasil, o único do mundo com largas extensões de terras para plantio já mapeadas e disponíveis para uso imediato
Com a ajuda de técnicos do Ministério da Agricultura e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), VEJA produziu uma série de mapas que ilustram como o território brasileiro de 851 milhões de hectares é utilizado. O mapa foi dividido em dois blocos. No menor deles, que ocupa 33% do território, ou 282 milhões de hectares, localiza-se o que se pode chamar de o Brasil rural. Aproximadamente 220 milhões de hectares são usados para pastagem e criação de animais. Nessa área, vive um dos maiores rebanhos bovinos do mundo, formado por 170 milhões de cabeças. Em uma porção relativamente pequena, de 40 milhões de hectares, que corresponde a apenas 5% de todo o território, é que se realiza o grosso da atividade agrícola. É dessa porção de terra que o Brasil extrai mais de 120 milhões de toneladas de grãos. Em outros 20 milhões de hectares produz cana-de-açúcar, laranja e demais culturas permanentes.
Na outra metade do mapa, de quase 70% da área total do país, ou 569 milhões de hectares, não há atividades agropecuárias. Parte desse território está ocupada pela Floresta Amazônica, por reservas florestais e indígenas, centros urbanos, estradas, represas e rios. Existe também outra parcela onde ainda não se realiza nada que pode imediatamente ser incorporado ao mapa do Brasil que produz. Trata-se de uma área de 106 milhões de hectares de terras férteis, praticamente toda localizada na região do cerrado. É para esse pedaço de terra que os países olham quando se pensa em quem poderá alimentar o mundo nos próximos anos.
Poucas pessoas têm familiaridade com o que representa uma área desse tamanho. Algumas comparações ajudam a perceber sua dimensão. Toda a produção de grãos dos Estados Unidos, a maior do planeta, ocupa 140 milhões de hectares. Ou seja, o Brasil ainda pode agregar uma área agrícola praticamente igual à dos EUA a seu mapa agrícola. Segundo os pesquisadores, o Brasil tem uma vantagem adicional nessa conta: com áreas agrícolas semelhantes, os Estados Unidos precisam alimentar 290 milhões de pessoas; já o Brasil, só 175 milhões. O efeito dessa diferença é que o país poderá produzir excedentes para exportação em maior quantidade. Outra vantagem é que, além de ter terra abundante, o Brasil do campo vem recebendo injeções intensivas de capital e de conhecimento científico aplicado. Os cientistas brasileiros conseguiram corrigir as deficiências nutricionais do solo e, quando isso não foi suficiente, modificar geneticamente as plantas para suportarem condições adversas. Técnicos do governo dos EUA visitaram o Brasil para levantar as próprias estatísticas sobre o assunto. O resultado foi a divulgação de um estudo, em que o país é reconhecido como uma potência agrícola emergente. "A principal observação sobre a viagem é que o Brasil possui enorme potencial e que as estimativas estavam grosseiramente subestimadas", diz Michael Shean, o técnico americano que assina o trabalho.
O impacto decorrente da incorporação de todas as áreas agrícolas disponíveis na economia brasileira ainda não está claro, mas as apostas são altas. Além de ter largas extensões de terras virgens onde extrair alimentos, pode-se tirar muito mais da que já está sendo usada. Isso se deve ao fato de que, apesar de todo o avanço, o uso de tecnologia ainda é relativamente baixo na lavoura quando comparado ao cenário dos países desenvolvidos. Uma mudança nesse quadro possibilitaria ganhos expressivos para o país. Hoje, ocupando uma área agrícola relativamente pequena, o Brasil já é uma potência mundial do campo. Temos o maior rebanho comercial bovino, a maior produção de laranja e de café, a segunda maior produção de soja e a terceira de milho. Segundo previsões recentes, a safra brasileira de soja nos próximos anos deve ultrapassar a dos americanos, colocando o país na posição de líder mundial.
Depois de um longo período de estagnação na década de 80, a safra de grãos no Brasil voltou a bater recordes seguidos. Na última, a colheita atingiu 120 milhões de toneladas e, para a próxima, a estimativa é de 130 milhões de toneladas. Os números mostram que o campo, de patinho feio da economia, se transformou em seu setor mais dinâmico. Anualmente, o comércio de produtos agrícolas com outros países deixa um saldo positivo de 23 bilhões de dólares para o Brasil. Como gosta de lembrar o ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, a agricultura moderna é a base de uma cadeia econômica altamente diversificada.
Ela movimenta desde a venda de sementes até a indústria de computadores e programas. Segundo o IBGE, o agronegócio já representa 30% do PIB e gera quase 40% dos empregos. Manter esse trem nos trilhos depende de encontrar soluções para uma série de problemas. A competição dos países ricos é feroz. Nos Estados Unidos e na Europa, o governo gasta centenas de bilhões de dólares em subsídios anuais aos produtores rurais, e vários produtos brasileiros são fortemente taxados no exterior. Nas rodadas de negociação internacional, não surgiu ainda uma solução para esse impasse.
Mais do que isso, o Brasil precisa superar problemas no front interno. As estradas usadas para escoamento da produção são precárias, os portos são pouco eficientes e, para muitos, a legislação ambiental é severa demais. Outro entrave está ligado à propriedade da terra, razão de grandes conflitos no país. No passado, a terra representava 90% do investimento necessário para um empreendimento agrícola. Por causa disso, vários países adotaram programas de reforma agrária para descentralizar a posse da terra e estimular a produção. Atualmente, a equação mudou. A terra representa 10% do investimento. Na lavoura, o que faz a diferença são as máquinas, a irrigação, o adubo e os defensivos agrícolas. Nesse novo cenário, muitos acreditam que a reforma agrária perdeu a razão de existir. Com a crescente mecanização do campo, em que um único agricultor produz alimentos necessários para alimentar 1 000 pessoas, a reforma agrária de fundo apenas social perdeu o papel apaziguador do passado. Para muitos analistas, ela serve atualmente apenas para distribuir a pobreza. No Brasil, até agora, apesar de investimentos elevadíssimos na reforma agrária, os resultados não são animadores nem no campo social nem no campo econômico. Nos últimos trinta anos, 600.000 famílias foram assentadas em uma área que, somada, chega a 30 milhões de hectares -- quase igual a toda a terra usada na produção de grãos. Esse programa consumiu 24 bilhões de reais, e, na maioria dos assentamentos, as famílias ainda não conseguiram superar o estágio da agricultura de subsistência.
Apesar de os indicadores serem desfavoráveis, o governo Lula mantém entre suas prioridades um programa de distribuição de lotes para famílias de sem-terra. Um de seus argumentos é que ainda há muitos latifúndios improdutivos, que seriam mais bem aproveitados se fossem distribuídos a famílias de sem-terra. De fato, os números mostram que no Brasil ainda existem grandes fazendas que não estão produzindo nada. O detalhe é que a maioria dessas propriedades se encontra localizada na Amazônia e nas regiões mais inóspitas do Nordeste, onde é inviável praticar a agricultura. Em regiões de clima e solo propícios, o latifúndio praticamente acabou. Até mesmo o Incra vem encontrando dificuldade para localizar terras para desapropriar. "Terra parada é prejuízo, terra produzindo é lucro. Quem é louco de não produzir?", diz o presidente da Sociedade Rural Brasileira, João de Almeida Sampaio. A ideologização da questão torna uma solução para o problema difícil de ser alcançada. Historicamente, a esquerda insurrecional vê na distribuição de terra uma forma de luta política que é travestida em resgate da dívida social com os mais pobres. Os aspectos econômicos da questão sempre foram deixados de lado.
Há outro grave problema, este associado ao uso da tecnologia. Entre os grandes produtores de alimentos do mundo, o Brasil é o único que ainda não resolveu a questão dos transgênicos. Recentemente, a Câmara aprovou uma lei sobre os procedimentos que vão reger a pesquisa e a comercialização dos alimentos transgênicos. Segundo o que foi aprovado, um conselho formado por quinze políticos terá a responsabilidade de aprovar os transgênicos que poderão ser vendidos. Na prática, transfere para o campo político uma decisão que deveria ser técnica. Outro sinal que preocupa diz respeito às propostas do governo para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Considerada um centro de pesquisa de primeira linha no mundo inteiro, é uma das grandes responsáveis pelo alto grau de desenvolvimento da agricultura brasileira hoje. Mas, apesar de seu sucesso, alguns setores do governo defendem que a Embrapa deve mudar seu foco, passando a dar atenção prioritária aos pequenos proprietários. Guardadas as devidas proporções, é como o governo americano desviar a Nasa de suas missões espaciais para focar seu potencial tecnológico no atendimento às enchentes do Rio Mississippi.
Eis outro problema. Nos países de agricultura desenvolvida, as pequenas propriedades rurais e as grandes fazendas são complementares. As grandes fazendas mecanizadas garantem uma parcela importante da comida que é consumida nos centros urbanos. As pequenas propriedades estão voltadas para o abastecimento das regiões onde estão situadas, normalmente no interior. No Brasil, ainda se discute se esses dois tipos de empreendimento podem coexistir. O Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra é o principal defensor da corrente que deseja abolir as grandes fazendas. Se o governo se render à mesma e tosca idéia, o Brasil pode perder sua hoje única fonte segura de dólares e progresso.
sábado, 29 de maio de 2010
“Lula é um gigante político, mas moralmente tem sido uma grande decepção.”
Feio Como É Impossível
Por Thomas L. Friedman
Publicado em: 25 de maio de 2010
tradução do artigo
Confesso que QUANDO vi Pela Primeira Vez a 17 de Maio de imagem do presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, Juntando o Seu homólogo brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, EO Primeiro-ministro turco, Recep Tayyip Erdogan, com os braços levantados após a assinatura de acordo que colocou mais uma crise Sobre o Programa de Armamento nuclear iraniano. Tudo Que eu conseguia era Pensar: EXISTE Alguma Coisa Feia Mais do Que vender Outros Que Democratas Democratas Assistir Parágrafo UM negando Holocausto, roubando voto com Bandido ajustar Apenas iraniano n UE OS e mostrar Enguias Que Também, pode Jogar na Mesa Grande de Potência?
Não, é isso Tão Feio Quanto Ganha Elemento.
"Por anos, alinhados e dos Países em Desenvolvimento criticaram Não Uma América, Interesses perseguir cinicamente SEUS próprios, sem Direitos Humanos Respeito EAo", observou Karim Sadjadpour, do Carnegie Endowment. "Como Uma Turquia aspiram EO Brasil Não UM desempenhar palco global, Como Vão enfrentar ELAS mesmas CRÍTICAS Antes Que distribuía. Lula e Erdogan Visita AO Irã Veio poucos dias DEPOIS de o Irão executou Cinco presos Políticos confessar Parágrafo quê Foram torturados. Abraçaram calorosamente Eels Ahmadinejad Como Seu Irmão, Mas não mencionou Uma Palavra Sobre os Direitos Humanos. Parece Haver Uma suposição equivocada de palestinos Como Que OS São Unicas buscam Pessoas Que Uma Oriente Médio sem Justiça, e SE VOCÊ Acabou de invocar Uma Causa SUA PoDE mimar OS gostos de Ahmadinejad ".
Turquia e do Brasil de São democracias nascentes, Que superou SUAS PRÓPRIAS Como Histórias de ditadura militar. Para SEUS líderes Abraçar para e fortalecer presidente iraniano, Que hum Seu EUA Exército e da Polícia e esmagar n Matar Democratas Iranianos - Como Procuram Pessoas Que a Liberdade de Expressão MESMA e Política de Opção Que turcos OS e OS brasileiros ágora apreciar - É vergonhoso.
"Lula e gigante Político hum, Mas moralmente dez Elemento Sido Uma desilusão profunda", Disse Moisés Naím, editor da revista Foreign Policy-chefe e ex-ministro do Comércio da Venezuela.
Lula, observou Naím, "apoiou Uma frustração da democracia na América Latina." Ele regularmente elogios Homem forte da Venezuela, Hugo Chávez e Fidel Castro, o ditador cubano - e, agora, Ahmadinejad - ao Mesmo denuncia Que hum tempo Colômbia, Uma das Grandes Histórias de Sucesso democrático, vamos PORQUE USAR Aviões da UE Aeroportos colombianos Parágrafo OS combater narcotraficantes. "Tem Sido Lula ótimo para o Brasil, Mas terrível Para os SEUS Vizinhos Democráticos", Disse Naím. Lula, Que Ganhou proeminência Como progressista UM Líder sindical no Brasil, n Virou costas Como Fazer Dirigentes sindicais OS violentamente reprimidas IRA.
Claro, Tinha o Brasil ea Turquia convenceu Realmente OS Iranianos UM FIM verificável todo o Seu suposto Programa de Armas Nucleares, OS EUA teriam o endossou. Mas não é Que isso aconteceu.
O Irã dez Hoje Cerca de £ 4.850 de Urânio Pouco Enriquecido. Em termos do n. Em Em De acordo Em 17 de Maio, Foi supostamente concordaram em enviar ALGUNS £ 2640 A partir de Seu arsenal Para a Turquia UM Pará tipo de Conversão do Combustível nuclear Necessário Para o reator médico Poder de Teerã - Um Combustível Que Não Ser n PoDE Uma bomba USADO. Mas isso Ainda deixaria o Irã estoque COM UM de Urânio Cerca de 2.200 libras, Que Ainda se Recusa soluço colocar Controlo hum internacional e Parágrafo ESTÁ livre Aumentar e reprocessar Continuar UM EAo Níveis elevados Mais Necessários n Uma bomba. Especialistas Dizem Que levam Tão Meses Para quê o Irã Novamente acumular Uma QUANTIDADE n Suficiente Uma arma nuclear.
Assim Que Realmente Este Negócio É O Que Queria Fazer o Irã: Uma ENFRAQUECER Coalizão global Parágrafo pressionar o Irã Abrir Uma SUAS Instalações Nucleares EAo inspetores da ONU e, hum Como Bônus especial, legitimar Ahmadinejad Sobre o Seu Aniversário do esmagamento do Movimento Democrático Que iraniano Uma estava exigir recontagem de Eleições Uma Irã tainted Junho de 2009.
Na minha opinião, a "Revolução Verde" no Irão É o mais importante, Movimento Gerado automaticamente, a democracia do Oriente Médio Não apareça décadas há. Foi suprimida, Mas não ESTÁ indo Embora, e, finalmente, o Seu Sucesso - E Não qualquer De De De De acordo com OS Clérigos nuclear do Irã - E a Única Fonte Sustentável de Segurança e Estabilidade. NÓS gastamos tempo Muito Pouco e Energia alimentando ESSA democrática e Tendência Longe demais perseguindo De UM De acordo nuclear.
Como em Teerã Abbas Milani, Especialista em Irã da Universidade de Stanford, coloca-lo MIM Parágrafo: "A Solução Tão Longo Prazo UM Parágrafo impasse e Pará o regime UM Mais Democrático, Transparente e Responsável. Foi, Na minha opinião, UM Jogo de Grande Sucesso con desempenhado Pelo regime de Fazer n clerical A questão nuclear do Ponto focal Quase Exclusivo das SUAS COM OS EO Ocidente Relações UE. seguido semper O Ocidente DEVE ter Uma Política de Duas vias: Menos negociações serias Sobre a Questão nuclear e Não Sobre debate Sério Questões Como Direitos Humanos e da democracia dos Não Irão ".
Eu Prefiro Que Nunca o Irão ter Uma bomba. O Mundo Seria Muito Mais Seguro sem Armas Nucleares Mais, Não Especialmente Médio Oriente. Mas se o Irã vai Não nuclear, faz Uma Diferença SE UM ENORME Democrático Irão o Seu dedo Não Gatilho TEM, OU Uma assassina ditadura clerical Corrente. Qualquer Pessoa Que Trabalhe Para quê o Atraso e promover Uma Verdadeira democracia Não Faz Irã ESTÁ lado dos Anjos. Qualquer Permite, Que regime tirânico e hum Dá Que Este Cobertura Para a maldade SUA nuclear, hum dia tera Resposta Ao que povo iraniano
Guerrilha e redemocratização
Ives Gandra da Silva Martins Pela má qualidade do texto do PNDH-3 e pelo viés ideológico ditatorial, dificilmente essas propostas passarão no Legislativo
O regime de exceção, em que o Brasil viveu de 1964 a 1985, foi encerrado, não por força da guerrilha - que terminou, de rigor, em 1971-, mas principalmente pela atuação da OAB, à época em que figuras de expressão a conduziam, como Raymundo Faoro, Márcio Thomaz Bastos, Mário Sérgio Duarte Garcia e Bernardo Cabral, e de parlamentares como Ulysses Guimarães, Mário Covas e Franco Montoro, entre outros. Tenho para mim que a guerrilha apenas atrasou o processo de retorno à democracia, pois ódio gera ódio, e a luta armada acaba por provocar excessos de ambos os lados, com mortes, torturas e violências.
Muitos dos guerrilheiros foram treinados na mais antiga e sangrenta ditadura da América (Cuba) e pretendiam, em verdade, apenas substituir uma ditadura de direita por uma ditadura de esquerda.
Os verdadeiros democratas, a meu ver, foram aqueles que, usando a melhor das armas, ou seja, a palavra, obtiveram um retorno indolor à normalidade, sem mortes, sem torturas, sem violências.
A Lei da Anistia, proposta principalmente pelos guerrilheiros, foi um passo importante para a redemocratização, pois possibilitou àqueles que preferiram as armas às palavras a sua volta ao cenário político. A lei, à evidência, pôs uma pedra sobre o passado, sepultando as atrocidades praticadas tanto pelos detentores do poder, à época, como pelos guerrilheiros. E foram muitas de ambos os lados.
Num país em que o ódio tem pouco espaço - basta comparar as revoluções de nossos vizinhos com as do Brasil para constatar que o derramamento de sangue aqui foi sempre muito menor-, tal olhar para o futuro permitiu que o Brasil ressurgisse, com uma Constituição democrática.
Nela, o equilíbrio dos Poderes possibilitou o enfrentamento de crises, como o impeachment, a superinflação, os mais variados escândalos, entre os quais o do mensalão foi o maior, e a alternância de poder sem que se falasse em rupturas institucionais. Vive-se -graças à redemocratização voltada para o futuro, e não para o passado- ambiente de liberdade e desenvolvimento social e econômico próximo ao de nações civilizadas.
O Programa Nacional de Direitos Humanos, organizado por inspiração dos guerrilheiros pretéritos, pretende, todavia, derrubar tais conquistas, realimentando ódios e feridas, inclusive com a tese de que os torturadores guerrilheiros eram santos, e aqueles do governo, demônios.
Essa parte do plano foi corrigida, tendo o presidente Lula admitido que, se for criada a comissão da verdade, há de apurar tudo o que de excessos foi praticado naquela época - por militares e guerrilheiros. Tenho a impressão de que isso não será bom para a candidata Dilma Rousseff.
O pior, todavia, é que o programa é uma reprodução dos modelos constitucionais venezuelano, equatoriano e boliviano, todos inspirados num centro de estudos de políticas sociais espanhol, para o qual o Executivo é o único Poder, sendo o Judiciário, o Legislativo e o Ministério Público Poderes vicários, acólitos, subordinados. No programa, pretende-se fortalecer o Executivo, subordinar o Judiciário a organizações tuteladas por “amigos do rei”, controlar a imprensa, pisotear valores religiosos, interferir no agronegócio para eliminá-lo, afastar o direito de propriedade, reduzir o papel do Legislativo e aumentar as consultas populares, no estilo dos referendos e plebiscitos venezuelanos, além de valorizar o homicídio do nascituro e a prostituição como conquistas de direitos humanos.
Quem ler a Constituição venezuelana verificará a extrema semelhança entre os instrumentos de que dispõe Chávez para eliminar a oposição e aqueles que o PNDH-3 apresenta, objetivando alterar profundamente a lei maior brasileira.
O programa possui, inclusive, “recomendações” ao Judiciário sobre como devem os magistrados decidir as questões prediletas do grupo que o elaborou, à evidência, à revelia de toda a população e do Congresso. Pela má qualidade do texto e pelo viés ideológico ditatorial, dificilmente essas propostas passarão no Legislativo. Se passarem, creio que o Supremo barrará tudo aquilo que nele fere as cláusulas pétreas constitucionais e os valores maiores em que a sociedade se lastreia.
Certa vez, ao saudoso crítico Agripino Grieco um amigo meu (Dalmo Florence) apresentou livro de poesia recém-lançado, pedindo-lhe a opinião. No dia seguinte, Agripino disse-lhe: “Dalmo, li o livro de seu amigo e aconselho a queimar a edição e, em caso de reincidência, o autor”. Sem necessidade de adotar a segunda parte do conselho agripiniano, a primeira seria admiravelmente aplicável a esse programa de direitos desumanos.
O regime de exceção, em que o Brasil viveu de 1964 a 1985, foi encerrado, não por força da guerrilha - que terminou, de rigor, em 1971-, mas principalmente pela atuação da OAB, à época em que figuras de expressão a conduziam, como Raymundo Faoro, Márcio Thomaz Bastos, Mário Sérgio Duarte Garcia e Bernardo Cabral, e de parlamentares como Ulysses Guimarães, Mário Covas e Franco Montoro, entre outros. Tenho para mim que a guerrilha apenas atrasou o processo de retorno à democracia, pois ódio gera ódio, e a luta armada acaba por provocar excessos de ambos os lados, com mortes, torturas e violências.
Muitos dos guerrilheiros foram treinados na mais antiga e sangrenta ditadura da América (Cuba) e pretendiam, em verdade, apenas substituir uma ditadura de direita por uma ditadura de esquerda.
Os verdadeiros democratas, a meu ver, foram aqueles que, usando a melhor das armas, ou seja, a palavra, obtiveram um retorno indolor à normalidade, sem mortes, sem torturas, sem violências.
A Lei da Anistia, proposta principalmente pelos guerrilheiros, foi um passo importante para a redemocratização, pois possibilitou àqueles que preferiram as armas às palavras a sua volta ao cenário político. A lei, à evidência, pôs uma pedra sobre o passado, sepultando as atrocidades praticadas tanto pelos detentores do poder, à época, como pelos guerrilheiros. E foram muitas de ambos os lados.
Num país em que o ódio tem pouco espaço - basta comparar as revoluções de nossos vizinhos com as do Brasil para constatar que o derramamento de sangue aqui foi sempre muito menor-, tal olhar para o futuro permitiu que o Brasil ressurgisse, com uma Constituição democrática.
Nela, o equilíbrio dos Poderes possibilitou o enfrentamento de crises, como o impeachment, a superinflação, os mais variados escândalos, entre os quais o do mensalão foi o maior, e a alternância de poder sem que se falasse em rupturas institucionais. Vive-se -graças à redemocratização voltada para o futuro, e não para o passado- ambiente de liberdade e desenvolvimento social e econômico próximo ao de nações civilizadas.
O Programa Nacional de Direitos Humanos, organizado por inspiração dos guerrilheiros pretéritos, pretende, todavia, derrubar tais conquistas, realimentando ódios e feridas, inclusive com a tese de que os torturadores guerrilheiros eram santos, e aqueles do governo, demônios.
Essa parte do plano foi corrigida, tendo o presidente Lula admitido que, se for criada a comissão da verdade, há de apurar tudo o que de excessos foi praticado naquela época - por militares e guerrilheiros. Tenho a impressão de que isso não será bom para a candidata Dilma Rousseff.
O pior, todavia, é que o programa é uma reprodução dos modelos constitucionais venezuelano, equatoriano e boliviano, todos inspirados num centro de estudos de políticas sociais espanhol, para o qual o Executivo é o único Poder, sendo o Judiciário, o Legislativo e o Ministério Público Poderes vicários, acólitos, subordinados. No programa, pretende-se fortalecer o Executivo, subordinar o Judiciário a organizações tuteladas por “amigos do rei”, controlar a imprensa, pisotear valores religiosos, interferir no agronegócio para eliminá-lo, afastar o direito de propriedade, reduzir o papel do Legislativo e aumentar as consultas populares, no estilo dos referendos e plebiscitos venezuelanos, além de valorizar o homicídio do nascituro e a prostituição como conquistas de direitos humanos.
Quem ler a Constituição venezuelana verificará a extrema semelhança entre os instrumentos de que dispõe Chávez para eliminar a oposição e aqueles que o PNDH-3 apresenta, objetivando alterar profundamente a lei maior brasileira.
O programa possui, inclusive, “recomendações” ao Judiciário sobre como devem os magistrados decidir as questões prediletas do grupo que o elaborou, à evidência, à revelia de toda a população e do Congresso. Pela má qualidade do texto e pelo viés ideológico ditatorial, dificilmente essas propostas passarão no Legislativo. Se passarem, creio que o Supremo barrará tudo aquilo que nele fere as cláusulas pétreas constitucionais e os valores maiores em que a sociedade se lastreia.
Certa vez, ao saudoso crítico Agripino Grieco um amigo meu (Dalmo Florence) apresentou livro de poesia recém-lançado, pedindo-lhe a opinião. No dia seguinte, Agripino disse-lhe: “Dalmo, li o livro de seu amigo e aconselho a queimar a edição e, em caso de reincidência, o autor”. Sem necessidade de adotar a segunda parte do conselho agripiniano, a primeira seria admiravelmente aplicável a esse programa de direitos desumanos.
DEBATE
Folha de S. Paulo publicou minha carta criticando um artigo do jurista Ives Gandra Martins, que atacava a proposta de Lei de Direitos Humanos enviada pelo Governo Federal ao Congresso. Mais há a dizer sobre o artigo (e muito mais sobre a proposta), mas deixo aqui apenas a reprodução das palavras de Gandra e das minhas, além de outras repercussões publicadas pela Folha, para que os leitores do blogue (todos os dois e meio) possam formar sua própria opinião.
A única informação a acrescentar é um repeteco de muito do que eu já disse aqui: a tortura é crime contra a humanidade, sujeito a julgamento por tribunal internacional, e portanto imprescritível. Aliás, foi exatamente o
presidente da OAB, Cezar Britto.
Aqui vai o artigo:
Guerrilha e redemocratização
Ives Gandra da Silva Martins:
OREGIME de exceção, em que o Brasil viveu de 1964 a 1985, foi encerrado, não por força da guerrilha -que terminou, de rigor, em 1971-, mas principalmente pela atuação da OAB, à época em que figuras de expressão a conduziam, como Raymundo Faoro, Márcio Thomaz Bastos, Mário Sérgio Duarte Garcia e Bernardo Cabral, e de parlamentares como Ulysses Guimarães, Mário Covas e Franco Montoro, entre outros.
Tenho para mim que a guerrilha apenas atrasou o processo de retorno à democracia, pois ódio gera ódio, e a luta armada acaba por provocar excessos de ambos os lados, com mortes, torturas e violências.
Muitos dos guerrilheiros foram treinados na mais antiga e sangrenta ditadura da América (Cuba) e pretendiam, em verdade, apenas substituir uma ditadura de direita por uma ditadura de esquerda.
Os verdadeiros democratas, a meu ver, foram aqueles que, usando a melhor das armas, ou seja, a palavra, obtiveram um retorno indolor à normalidade, sem mortes, sem torturas, sem violências.
A Lei da Anistia, proposta principalmente pelos guerrilheiros, foi um passo importante para a redemocratização, pois possibilitou àqueles que preferiram as armas às palavras a sua volta ao cenário político. A lei, à evidência, pôs uma pedra sobre o passado, sepultando as atrocidades praticadas tanto pelos detentores do poder, à época, como pelos guerrilheiros. E foram muitas de ambos os lados.
Num país em que o ódio tem pouco espaço -basta comparar as revoluções de nossos vizinhos com as do Brasil para constatar que o derramamento de sangue aqui foi sempre muito menor-, tal olhar para o futuro permitiu que o Brasil ressurgisse, com uma Constituição democrática.
Nela, o equilíbrio dos Poderes possibilitou o enfrentamento de crises, como o impeachment, a superinflação, os mais variados escândalos, entre os quais o do mensalão foi o maior, e a alternância de poder sem que se falasse em rupturas institucionais. Vive-se -graças à redemocratização voltada para o futuro, e não para o passado- ambiente de liberdade e desenvolvimento social e econômico próximo ao de nações civilizadas.
O Programa Nacional de Direitos Humanos, organizado por inspiração dos guerrilheiros pretéritos, pretende, todavia, derrubar tais conquistas, realimentando ódios e feridas, inclusive com a tese de que os torturadores guerrilheiros eram santos, e aqueles do governo, demônios.
Essa parte do plano foi corrigida, tendo o presidente Lula admitido que, se for criada a comissão da verdade, há de apurar tudo o que de excessos foi praticado naquela época -por militares e guerrilheiros. Tenho a impressão de que isso não será bom para a candidata Dilma Rousseff.
O pior, todavia, é que o programa é uma reprodução dos modelos constitucionais venezuelano, equatoriano e boliviano, todos inspirados num centro de estudos de políticas sociais espanhol, para o qual o Executivo é o único Poder, sendo o Judiciário, o Legislativo e o Ministério Público Poderes vicários, acólitos, subordinados. No programa, pretende-se fortalecer o Executivo, subordinar o Judiciário a organizações tuteladas por “amigos do rei”, controlar a imprensa, pisotear valores religiosos, interferir no agronegócio para eliminá-lo, afastar o direito de propriedade, reduzir o papel do Legislativo e aumentar as consultas populares, no estilo dos referendos e plebiscitos venezuelanos, além de valorizar o homicídio do nascituro e a prostituição como conquistas de direitos humanos.
Quem ler a Constituição venezuelana verificará a extrema semelhança entre os instrumentos de que dispõe Chávez para eliminar a oposição e aqueles que o PNDH-3 apresenta, objetivando alterar profundamente a lei maior brasileira.
O programa possui, inclusive, “recomendações” ao Judiciário sobre como devem os magistrados decidir as questões prediletas do grupo que o elaborou, à evidência, à revelia de toda a população e do Congresso. Pela má qualidade do texto e pelo viés ideológico ditatorial, dificilmente essas propostas passarão no Legislativo. Se passarem, creio que o Supremo barrará tudo aquilo que nele fere as cláusulas pétreas constitucionais e os valores maiores em que a sociedade se lastreia.
Certa vez, ao saudoso crítico Agripino Grieco um amigo meu (Dalmo Florence) apresentou livro de poesia recém-lançado, pedindo-lhe a opinião. No dia seguinte, Agripino disse-lhe: “Dalmo, li o livro de seu amigo e aconselho a queimar a edição e, em caso de reincidência, o autor”. Sem necessidade de adotar a segunda parte do conselho agripiniano, a primeira seria admiravelmente aplicável a esse programa de direitos desumanos.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 74, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.
E, aqui, as repercussões publicadas em 23/1. A minha é a segunda:
Direitos humanos
“Quando tudo parece estar se perdendo nesse mar de corrupção, hipocrisia e contrassenso, surge, mais uma vez, a voz corajosa e idônea de Ives Gandra Martins (”Guerrilha e redemocratização”, “Tendências/Debates”, ontem). Tudo o que o articulista escreveu sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos é absolutamente verdadeiro.
O PNDH é um amontoado de absurdos e afrontas aos direitos dos cidadãos brasileiros. É o resultado de “acordos” espúrios com pessoas e entidades que muito longe estão de representar os nossos direitos e interesses e os interesses do país e que passa, inclusive, pela institucionalização do assassinato de crianças no ventre materno.
Então concluo, concordando com o articulista, que o ideal é mesmo queimar essa excrescência, já que não podemos (ou não devemos) “queimar” o seu autor.”
GISELA ZILSCH, advogada (São Paulo, SP)
“O artigo do nobre jurista Ives Gandra Martins é cuidadoso na escolha dos termos. Chama golpe de “revolução” e ditadura de “regime de exceção”.
Compara os torturadores que agiram a serviço do regime -em nome, portanto, de um poder que representava a coletividade brasileira, mas que não lhes era legítimo- aos opositores que buscaram depor a ditadura. A estes chama de “guerrilheiros”, embora não conste que Vladimir Herzog, Geraldo Vandré, Zuzu Angel ou Heleni Guariba tenham praticado guerrilha nenhuma (mas torturados eles foram).
Não mostra a mínima preocupação com pais e filhos que até hoje não puderam enterrar seus filhos e pais. Diz que a OAB e o MDB foram os principais articuladores do fim do regime, deixando de lado a própria propaganda negativa que a tortura contra os “guerrilheiros” rendia ao governo, bem como os movimentos operário e estudantil. Ao final, sugere que queimar livros seria uma solução democrática, prática, como sabemos, usual na Alemanha dos anos 1930.”
LÉO BUENO (Santo André, SP)
“Após tanta polêmica em relação ao plano de direitos humanos, resolvi, paulatinamente e ao longo dos últimos dias, lê-lo na íntegra. Percebi o quanto superficial foi o tratamento dado pela Folha à questão e o quanto, a meu ver, alguns comentários se mostram equivocados.
Há mais pontos no plano do que foi até agora raramente discutido. Recomendo a todos os leitores que façam o mesmo, a fim de embasar suas opiniões. E recomendo que o jornal aborde o assunto com maior profundidade e que, se for preciso, dado a importância e extensão do decreto, destine um caderno especial a essa questão importantíssima.”
WADY ISSA FERNANDES (São Paulo, SP)
No dia seguinte saíram mais duas cartas sobre o debate:
Direitos humanos
“Incrível! Esse é o adjetivo que tenho para o artigo “Guerrilha e redemocratização” (Tendências/Debates”, 22/1), de Ives Gandra da Silva Martins.
Que o professor Ives Gandra sempre foi vinculado ao pensamento conservador da direita brasileira não é nenhuma novidade.
A surpresa fica com o festival de sandices contidas em seu artigo, coroado com a proposta de lançar à fogueira o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos e o seu autor, o presidente Lula, no mais requintado estilo da Santa Inquisição.”
RENATO AFONSO GONÇALVES (São Paulo, SP)
“Fala-se constantemente em indenizar as “vítimas” do movimento de 1964. Não se fala, entretanto, da indenização devida às famílias dos 126 militares mortos, às vezes covardemente, no período e que apenas cumpriam o seu dever. Já dizia Roberto Campos que uma revolução não é um convescote de escoteiros. Há vítimas dos dois lados.
Deve-se lembrar que a revolução de 64 foi um movimento oriundo da sociedade civil, que exigia a volta do país à normalidade, pois imperava a desordem e as greves se sucediam até em setores vitais, como água, esgotos e ferrovias.
Havia a ameaça de uma ditadura de esquerda.”
MARLI MIRA HOELTGEBAUM (São Paulo, SP)
Sobre a petezada que posta comentários
Culpam a imprensa pela notícia. Não deviam culpar a Não culpe a TV se você não aceita a verdade!
Se os tópicos analisados são verdade, do que você se ressente. E se a matéria tiver algum dado mentiroso na análise do grande jurista Ives Gandra, ponto a ponto, diga aonde está a mentira. Fica a sua palavra contra a de Ives Gandra.
Mas eu posso compreender como uma reportagem correta e lúcida dessas deve ferir o profundo orgulho dos esquerdistas, no momento em que ela denuncia a verdade da forma mais explícita, elucidando ponto a ponto.
E não há nenhuma mentira na reportagem sobre o tópico da ostentação de símbolos religiosos. Novamente culpam o jornal pela notícia, apenas porque o comentarista é da esquerda...ts ts
E o que dizer do tópico sobre a ridícula criação de uma comissão para controlar a imprensa, trazendo de volta o monstro da censura, não é porque o comentarista acima acredita no PIG ?
Essa excelente reportagem é toda verdadeira. A TV Bandeirantes não inventou nada. Ela mostrou os fatos como eles realmente são. Agora, nós temos muitos cegos no Brasil, que simplesmente não querem ver a verdade quando ela se apresenta, e preferem culpar o jornal pela notícia.
Não deveria ser permitida a postagem de anônimos aqui Como esse tal e oespartano2000. Até nesse tipo de postagem dele, revela a covardia característica dos que não querem ver a verdade!
DECRETO DOS DIREITOS HUMANOS LEVA BRASIL A UM PASSO DA DITADURA
Censura aos meios de Comunicação, proibição de símbolos religiosos, perda do direito de propriedade estão nos ítens do decreto assinado pelo Presidente Lula.
Nota do Editor: O Novo Decreto assinado pelo presidente Lula estabelece Censura aos meios de comunicação, garante direito de propriedade aos invasores de terras, e fere a liberdade religiosa. Segundo o Jurista internacional Ives gandra Martins, autor de mais de 300 livros sobre direito, o novo decreto é preparatório para um regime ditatorial"
O novo decreto de Direitos Humanos do governo federal é criticado pela sociedade e até mesmo por ministros de estado. A lei estabelece censura aos meios de comunicação, atenta contra o direito de propriedade, e a liberdade religiosa. Especialistas consideram o projeto,o primeiro passo para um regime ditatorial.
A nova lei que o presidente Lula assinou sem ler ( mais de 70 páginas ), passou pelo crivo direto da ministra da casa civil, Dilma Rousseff, virtual candidata do PT à presidência da república, dos ministros da Justiça, Tarso Genro, da comunicação social, Franklin Martins, e dos direitos humanos Paulo Vanucci.
É um emaranhado de artigos e parágrafos que muitas vezes ataca a constituição. O decreto provocou duras críticas da sociedade e uma forte reação dentro do próprio governo. Para os especialistas, se for aprovada da maneira como está, a lei será o mais duro golpe contra a democracia desde o fim da ditadura militar
Ives Gandra Martins ( foto ), é um dos mais conceituados juristas internacionais. Ele é autor de mais de 300 livros sobre direito sozinho, ou com outros autores, com obras publicadas em 19 países. Ao analisar o novo decreto, ele ficou impressionado:
( Segundo Ives Gandra ): "Um dos documentos com maiores sandices que eu tive a oportunidade de ver nos meus 51 anos de advocacia e dos meus 49 anos de magistério de direito". Catedrático de direito por 31 universidades no Brasil, América do Sul e Europa, Ives analisou vários ítens do novo decreto:
REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
O projeto prevê que o proprietário rural que tiver uma propriedade sendo invadida não poderá mais recorrer ao judiciário. "O que eles estão pretendendo é dar direito à aquele que invadir qualquer terra, fazer com que, uma vez invadido, o direito de propriedade deixa de ser do proprietário e passa a ser do invasor."
SÍMBOLOS RELIGIOSOS:
A lei quer evitar a divulgação de símbolos religiosos. "Se não pode haver mais símbolos religiosos, nós temos que mudar o nome da cidade de São Paulo. Todas as cidades que têm o nome de santos não poderão mais ter..."
MEIOS DE COMUNICAÇÃO E CENSURA:
Será criada uma comissão para controlar o conteúdo dos meios de comunicação. "no momento em que se elimina a liberdade de imprensa, nesse momento nós estamos perante, efetivamente, do início de uma ditadura."
TAXAS SOBRE FORTUNAS:
Novo imposto sobre grandes fortunas seria instituído. "É um imposto que afasta investimentos. Porque aquele que formou um patrimônio que foi tributado em todas as operações ainda vai ser tributado no seu patrimônio pessoal ?"
PROSTITUIÇÃO:
As prostitutas contariam com direitos trabalhistas e carteira assinada. "Isso não é profissão! Na prática os verdadeiros direitos humanos é tirar essas moças do que elas estão fazendo, e dar profissões dignas a elas."
PUNIÇÃO DE TORTURADORES:
Os responsáveis pela tortura durante a ditadura militar seriam julgados. Já os guerrilheiros, que também torturaram, ficariam livres de qualquer punição. "Torturador de esquerda, é um santo! Torturador de direita é um demônio. Um decreto preparatório para um regime ditatorial"
sexta-feira, 28 de maio de 2010
Anotações programa DEM
Na tentativa de driblar a Lei dos Partidos, que veda a participação de filiados a outras legendas, o DEM utilizou trechos do discurso feito por Serra no encontro suprapartidário do dia 10 de abril, quando o tucano foi lançado pré-candidato.
A oposição usou a mesma estratégia do PT para massificar a imagem de Serra, na expectativa de que isso resulte em mais pontos nas pesquisas de intenção de votos - como aconteceu com Dilma após sua superexposição nos programas do PT.
Nesse mesmo bloco, o líder do DEM no Senado, José Agripino Maia (RN), também faz duro ataque ao governo, acusando o PT de pregar a divisão da nação. Os trechos do discurso de Serra eram separados por tema e intercalados com falas de líderes e dirigentes do DEM, além de depoimentos de populares. Foi muito explorado o slogan de campanha de Serra de que "O Brasil pode mais".
Entre os temas abordados no programa, também tiveram destaque as falas do tucano sobre desemprego, a criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador e a construção do Rodoanel, uma das principais obras de seu governo em São Paulo.
O DEM explorou a parceria do prefeito paulistano Gilberto Kassab (DEM) com a administração estadual tucana nas áreas de saúde e educação. Foi usado trecho em que Serra defendeu a necessidade da criação das escolas técnicas. O mesmo formato adotado para falar de meio ambiente, agricultura, segurança e justiça - quando Serra afirma que o grande problema do Brasil é a certeza da impunidade.
O programa contou com rápidas falas do presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), e do líder na Câmara, deputado Paulo Bornhausen (SC). Antes de o programa ir ao ar, o PT pediu ao TSE a sua suspensão, mas o pedido foi negado pelo ministro Aldir Passarinho. Seria considerado censura prévia. O presidente do DEM criticou o pedido do PT e justificou o formato do programa:
- Nosso programa foi baseado no que entendemos do momento atual da política brasileira. Acho engraçado o PT tentar impedi-lo depois de todos os abusos eleitorais cometidos pelo presidente Lula e pelos próprios petistas
Rio - O pré-candidato do PSDB à presidência da República, José Serra, foi a grande estrela da propaganda partidária do DEM, exibida ontem à noite em cadeia de rádio e TV. Do total de 10 minutos do programa, cerca de 75% do tempo foram utilizados para falar sobre projetos do tucano como deputado constituinte, entre os quais o que criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou obras por ele realizadas como governador de São Paulo.
A oposição usou a mesma estratégia do PT para massificar a imagem de Serra, na expectativa de que isso resulte em mais pontos nas pesquisas de intenção de votos - como aconteceu com Dilma após sua superexposição nos programas do PT.
Nesse mesmo bloco, o líder do DEM no Senado, José Agripino Maia (RN), também faz duro ataque ao governo, acusando o PT de pregar a divisão da nação. Os trechos do discurso de Serra eram separados por tema e intercalados com falas de líderes e dirigentes do DEM, além de depoimentos de populares. Foi muito explorado o slogan de campanha de Serra de que "O Brasil pode mais".
Entre os temas abordados no programa, também tiveram destaque as falas do tucano sobre desemprego, a criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador e a construção do Rodoanel, uma das principais obras de seu governo em São Paulo.
O DEM explorou a parceria do prefeito paulistano Gilberto Kassab (DEM) com a administração estadual tucana nas áreas de saúde e educação. Foi usado trecho em que Serra defendeu a necessidade da criação das escolas técnicas. O mesmo formato adotado para falar de meio ambiente, agricultura, segurança e justiça - quando Serra afirma que o grande problema do Brasil é a certeza da impunidade.
O programa contou com rápidas falas do presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), e do líder na Câmara, deputado Paulo Bornhausen (SC). Antes de o programa ir ao ar, o PT pediu ao TSE a sua suspensão, mas o pedido foi negado pelo ministro Aldir Passarinho. Seria considerado censura prévia. O presidente do DEM criticou o pedido do PT e justificou o formato do programa:
- Nosso programa foi baseado no que entendemos do momento atual da política brasileira. Acho engraçado o PT tentar impedi-lo depois de todos os abusos eleitorais cometidos pelo presidente Lula e pelos próprios petistas
Rio - O pré-candidato do PSDB à presidência da República, José Serra, foi a grande estrela da propaganda partidária do DEM, exibida ontem à noite em cadeia de rádio e TV. Do total de 10 minutos do programa, cerca de 75% do tempo foram utilizados para falar sobre projetos do tucano como deputado constituinte, entre os quais o que criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou obras por ele realizadas como governador de São Paulo.
SERRA E A BOLÍVIA
Serra tem disposição e coragem para combater o tráfico de drogas, diz Jungmann
DEU NO PORTAL DO PPS
Diógenes Botelho
O candidato a presidente José Serra (PSDB) tem toda a razão de trazer o tema do tráfico de drogas para o debate político que se dá em torno das eleições de 2010. A opinião é do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) que afirmou, nesta quinta-feira (27), que o tucano "tem disposição e coragem" para enfrentar esse problema, ao contrário do governo Lula e de sua candidata Dilma Rousseff. Talvez essa ineficiência tenha irritado tanto os petistas, que saíram a público para criticar declaração de Serra acusando o governo da Bolívia de cúmplice com a tráfico de cocaína para o Brasil.
Segundo Jungmann, Serra está certo ao apontar que cerca de 80% da cocaína que chega ao Brasil vem da Bolívia. E isso acontece, na opinião do deputado, pela deficiência no controle de nossas fronteiras; falta de estrutura da Polícia Federal para cobrir os 3.400 quilômetros da divisa entre o Brasil e o território boliviano; pela desarticulação, promovida no governo de Evo Morales, de entidades de controle do plantio da coca e de combate ao tráfco de drogas; e, também, pela deficiência de nossa diplomacia para abordar esse assunto.
"Com a chega de Morales ao poder, a Bolívia rompeu um acordo que tinha com a DEA (agência americana antidrogas) e desarticulou organismos multilaterais que faziam o controle do plantio de coca. Alegou que o acordo feria sua soberania. Nada contra esse argumento, mas o fato é que a área plantada saltou de 20 mil para 40 mil hecdtares. Há, hoje, uma explosão de apreensões no Brasil, que crescem cerca de 18% ao ano", relatou Jungmann. O problema, na opinião do parlamentar, tem que ser tratado de forma compartilhada pelos dois países. O Brasil, que não pode se eximir na qualidade de mercado consumidor, e a Bolívia, que é o principal exportador de cocaína para o Brasil.
Jungmann defende a implantação de uma política para a erradicação do plantio de coca na Bolívia. "E nesse ponto vejo um déficit de nossa diplomacia para tratar desse assunto. Temos que implantar ações compartilhadas. É preciso que o governo brasileiro firme acordos policiais com a Bolívia para combater o tráfico de drogas. Esse problema de segurança é urgente e precisamos enfrentar", apontou o deputado, que considera extremamente acertada a proposta de Serra para a criação do Ministério da Segurança Pública. "Nós, do PPS, damos todo o apoio. A União tem que se envolver nesse combate e dar à Polícia Federal condições para enfrentar o tráfico de drogas", disse o deputado, em pronunciamento da tribuna da Câmara.
DEU NO PORTAL DO PPS
Diógenes Botelho
O candidato a presidente José Serra (PSDB) tem toda a razão de trazer o tema do tráfico de drogas para o debate político que se dá em torno das eleições de 2010. A opinião é do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) que afirmou, nesta quinta-feira (27), que o tucano "tem disposição e coragem" para enfrentar esse problema, ao contrário do governo Lula e de sua candidata Dilma Rousseff. Talvez essa ineficiência tenha irritado tanto os petistas, que saíram a público para criticar declaração de Serra acusando o governo da Bolívia de cúmplice com a tráfico de cocaína para o Brasil.
Segundo Jungmann, Serra está certo ao apontar que cerca de 80% da cocaína que chega ao Brasil vem da Bolívia. E isso acontece, na opinião do deputado, pela deficiência no controle de nossas fronteiras; falta de estrutura da Polícia Federal para cobrir os 3.400 quilômetros da divisa entre o Brasil e o território boliviano; pela desarticulação, promovida no governo de Evo Morales, de entidades de controle do plantio da coca e de combate ao tráfco de drogas; e, também, pela deficiência de nossa diplomacia para abordar esse assunto.
"Com a chega de Morales ao poder, a Bolívia rompeu um acordo que tinha com a DEA (agência americana antidrogas) e desarticulou organismos multilaterais que faziam o controle do plantio de coca. Alegou que o acordo feria sua soberania. Nada contra esse argumento, mas o fato é que a área plantada saltou de 20 mil para 40 mil hecdtares. Há, hoje, uma explosão de apreensões no Brasil, que crescem cerca de 18% ao ano", relatou Jungmann. O problema, na opinião do parlamentar, tem que ser tratado de forma compartilhada pelos dois países. O Brasil, que não pode se eximir na qualidade de mercado consumidor, e a Bolívia, que é o principal exportador de cocaína para o Brasil.
Jungmann defende a implantação de uma política para a erradicação do plantio de coca na Bolívia. "E nesse ponto vejo um déficit de nossa diplomacia para tratar desse assunto. Temos que implantar ações compartilhadas. É preciso que o governo brasileiro firme acordos policiais com a Bolívia para combater o tráfico de drogas. Esse problema de segurança é urgente e precisamos enfrentar", apontou o deputado, que considera extremamente acertada a proposta de Serra para a criação do Ministério da Segurança Pública. "Nós, do PPS, damos todo o apoio. A União tem que se envolver nesse combate e dar à Polícia Federal condições para enfrentar o tráfico de drogas", disse o deputado, em pronunciamento da tribuna da Câmara.
ANOTAÇÕES
macular a imagem do presidente da República e promover a veiculação do partido".
No caso da Representação 98.696, o DEM pediu a aplicação de multa por evento organizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). Em seu discurso, Lula disse que deixará a presidência da República com a consciência tranquila do dever cumprido, mas sabendo "que ainda falta muito por fazer neste país porque a gente não consegue consertar os erros de quinhentos anos apenas em oito anos. É preciso mais tempo, mas é preciso que tenha sequenciamento".
De acordo com o DEM, o real propósito da declaração de Lula foi facilmente percebido pelos presentes ao evento, tendo em vista que houve uma efusiva manifestação da plateia que gritou o nome de Dilma. A AGU sustenta que para a configuração de propaganda eleitoral antecipada são necessárias a menção à candidatura, ao futuro pleito eleitoral e à ação política a ser desenvolvida.
"Não há menção a política pública específica que se pretenda desenvolver numa próxima candidatura, não há pedido de voto, assim como qualquer exposição de motivos que levem a inferir que a suposta beneficiária seja a mais apta para a função pública", argumentou a AGU.
Na Representação 101.294, o DEM sustenta que, durante o evento do Dia do Trabalho, promovido pela Força Sindical e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, em São Paulo, o presidente Lula, ao lado de Dilma Rousseff, após uma síntese de sua administração, afirmou: "eu quero que quem venha depois de mim – e vocês sabem quem eu quero – saiba que tem que fazer mais e fazer melhor, e fazer muito mais".
A defesa do presidente Lula afirma que a Força Sindical e a CGTB foram os responsáveis pela escolha dos convidados, o que não é questão afeta ao presidente da República. Sustentam também que o simples comparecimento de Dilma Rousseff à solenidade "não pode ser interpretada como campanha política, senão como mera intenção de prestigiar o evento de entidade simbioticamente ligada ao movimento trabalhista".
Por fim, O DEM acusa, na Representação 101.112, Lula de propaganda antecipada no evento organizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC também pela comemoração do dia do trabalhador. Para o DEM, Lula "além de proferir palavras de cunho eminentemente eleitoral comparando o atual governo com a gestão passada", fez várias referências ao nome de Dilma Rousseff, "com o fim exclusivo de projetar a sua pré-candidatura à Presidência da República". O DEM informa que Dilma estava presente à solenidade.
Para o DEM, a "única conclusão a que se pode chegar" no caso é a de que o evento organizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC "não passou de mais um comício em prol da pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) para o próximo pleito presidencial". O partido argumenta que o discurso de Lula "teve como mote um retrospecto das alegadas ‘vitórias’ da atual gestão e a necessidade de dar sequência" às ações de governo.
A AGU alega que, considerando as origens do presidente da República, "é natural que esta autoridade se manifeste perante aqueles que considera seus pares o desejo de continuidade de sua obra". Afirma ainda que o discurso do presidente "apenas indicou que os programas devem e vão continuar independentemente de quem lograr êxito nas próximas eleições presidenciais".
A defesa pede, por fim, a improcedência das representações por não haver "existência dos requisitos cumulativos essenciais para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada".
BRASÍLIA - O presidente Lula apresentou nesta quinta-feira ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sua defesa em três representações apresentadas pelo DEM. O partido pede a aplicação de multas ao presidente por propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidata do PT, Dilma Rousseff. A defesa foi preparada pela Advocacia Geral da União (AGU).
Para os advogados, não há provas de propaganda eleitoral antecipada nos eventos de 1º de Maio , nem de pedido expresso de votos, como alega o DEM. Segundo a Lei Eleitoral, não é considerada propaganda antecipada a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, TV ou internet, "desde que não haja pedido de votos".
As representações foram devido à participação do presidente em um evento da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em evento da Força Sindical e em debate organizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Paulo. A AGU sustenta que, para a configuração de propaganda eleitoral antecipada, é necessária a menção à candidatura, ao futuro pleito eleitoral e à ação política a ser desenvolvida, o que não teria ocorrido.
No caso da Representação 98.696, o DEM pediu a aplicação de multa por evento organizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). Em seu discurso, Lula disse que deixará a presidência da República com a consciência tranquila do dever cumprido, mas sabendo "que ainda falta muito por fazer neste país porque a gente não consegue consertar os erros de quinhentos anos apenas em oito anos. É preciso mais tempo, mas é preciso que tenha sequenciamento".
De acordo com o DEM, o real propósito da declaração de Lula foi facilmente percebido pelos presentes ao evento, tendo em vista que houve uma efusiva manifestação da plateia que gritou o nome de Dilma. A AGU sustenta que para a configuração de propaganda eleitoral antecipada são necessárias a menção à candidatura, ao futuro pleito eleitoral e à ação política a ser desenvolvida.
"Não há menção a política pública específica que se pretenda desenvolver numa próxima candidatura, não há pedido de voto, assim como qualquer exposição de motivos que levem a inferir que a suposta beneficiária seja a mais apta para a função pública", argumentou a AGU.
Na Representação 101.294, o DEM sustenta que, durante o evento do Dia do Trabalho, promovido pela Força Sindical e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, em São Paulo, o presidente Lula, ao lado de Dilma Rousseff, após uma síntese de sua administração, afirmou: "eu quero que quem venha depois de mim – e vocês sabem quem eu quero – saiba que tem que fazer mais e fazer melhor, e fazer muito mais".
A defesa do presidente Lula afirma que a Força Sindical e a CGTB foram os responsáveis pela escolha dos convidados, o que não é questão afeta ao presidente da República. Sustentam também que o simples comparecimento de Dilma Rousseff à solenidade "não pode ser interpretada como campanha política, senão como mera intenção de prestigiar o evento de entidade simbioticamente ligada ao movimento trabalhista".
Por fim, O DEM acusa, na Representação 101.112, Lula de propaganda antecipada no evento organizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC também pela comemoração do dia do trabalhador. Para o DEM, Lula "além de proferir palavras de cunho eminentemente eleitoral comparando o atual governo com a gestão passada", fez várias referências ao nome de Dilma Rousseff, "com o fim exclusivo de projetar a sua pré-candidatura à Presidência da República". O DEM informa que Dilma estava presente à solenidade.
Para o DEM, a "única conclusão a que se pode chegar" no caso é a de que o evento organizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC "não passou de mais um comício em prol da pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) para o próximo pleito presidencial". O partido argumenta que o discurso de Lula "teve como mote um retrospecto das alegadas ‘vitórias’ da atual gestão e a necessidade de dar sequência" às ações de governo.
A AGU alega que, considerando as origens do presidente da República, "é natural que esta autoridade se manifeste perante aqueles que considera seus pares o desejo de continuidade de sua obra". Afirma ainda que o discurso do presidente "apenas indicou que os programas devem e vão continuar independentemente de quem lograr êxito nas próximas eleições presidenciais".
A defesa pede, por fim, a improcedência das representações por não haver "existência dos requisitos cumulativos essenciais para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada".
BRASÍLIA - O presidente Lula apresentou nesta quinta-feira ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sua defesa em três representações apresentadas pelo DEM. O partido pede a aplicação de multas ao presidente por propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidata do PT, Dilma Rousseff. A defesa foi preparada pela Advocacia Geral da União (AGU).
Para os advogados, não há provas de propaganda eleitoral antecipada nos eventos de 1º de Maio , nem de pedido expresso de votos, como alega o DEM. Segundo a Lei Eleitoral, não é considerada propaganda antecipada a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, TV ou internet, "desde que não haja pedido de votos".
As representações foram devido à participação do presidente em um evento da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em evento da Força Sindical e em debate organizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Paulo. A AGU sustenta que, para a configuração de propaganda eleitoral antecipada, é necessária a menção à candidatura, ao futuro pleito eleitoral e à ação política a ser desenvolvida, o que não teria ocorrido.
sexta-feira, 21 de maio de 2010
FICHA LIMPA NÃO PODE RETORAGIR, DIZ PRESIDENTE DO TSE
Autor(es): Diego Abreu e Flávia Foreque
Correio Braziliense - 21/05/2010
Brecha para sujos escaparem ilesos
Presidente do TSE entende que texto aprovado no Congresso só tira das urnas quem for condenado depois da aprovação do Ficha Limpa. Parlamentares, OAB e movimentos sociais não chegam a consenso
Aprovado pelo Congresso, mas ainda pendente de sanção presidencial, o projeto Ficha Limpa tem, sim, chances de ser aplicado nas eleições deste ano. No entanto, para especialistas ouvidos pelo Correio, mesmo que a lei torne-se válida em 2010, dificilmente a medida impedirá políticos de se candidatarem, pois a maioria avalia que só os que forem condenados depois que a lei entrar em vigor ficarão inelegíveis. É unânime, porém, a opinião de que ficará nas mãos do Judiciário a palavra final.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou ontem que a Corte vai se pronunciar sobre a aplicabilidade da lei antes do fim do prazo para registro de candidaturas, que termina em 5 de julho. Lewandowski interpreta que, caso seja mantido o texto aprovado pelo Senado, só estarão inelegíveis políticos que forem condenados por um colegiado após a lei ser sancionada. “A lei só pode retroagir para beneficiar alguém. Nunca pode prejudicar. Esse princípio vale no direito penal. Em tese, pode se aplicar na norma.”
A resposta sobre a eficácia da lei em 2010 será dada pelos sete ministros titulares do TSE, quando o plenário analisar uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que pergunta se a norma vale de imediato. Pairam divergências, ainda, sobre outros pontos. Ontem, o deputado federal Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE) apresentou nova consulta ao TSE, questionando se o Ficha Limpa terá efeito retroativo. A dúvida é se o projeto vai valer para ações judiciais que tramitavam antes da aprovação da lei. O deputado pergunta se a regra se aplicaria a casos já julgados, que estão agora em fase de recurso, e aos processos que, apesar de não ter havido condenação, já tenham sido iniciados.
Tempo verbal
A emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) na quarta-feira esquentou o debate sobre a amplitude do Ficha Limpa (veja na página 3). Na avaliação de alguns parlamentares, a mudança no tempo verbal, substituindo o termo “tenham sido condenados” para o “que forem condenados”, impediria a aplicação das novas regras para processos pendentes. O Movimento de Combate à Corrupção eleitoral, que acompanhou a tramitação do projeto no Congresso, avaliou, entretanto, que o conteúdo não sofreu alteração. Em nota oficial, o MCCE afirmou que a correção feita por Dornelles não provocou “modificação na natureza do projeto”. O senador Demostenes Torres (DEM-GO), relator do Ficha Limpa, defendeu a mesma tese. “Para quem foi condenado antes e interpôs recurso, o processo vai continuar depois nos termos do Ficha Limpa”, ressaltou.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), procurador licenciado, faz parte do grupo que aponta mudanças no teor do projeto com a emenda de última hora. O parlamentar reconhece que o cenário ideal para resolver o impasse é, mais uma vez, a corte do Supremo Tribunal Federal (STF). “O debate mais importante vai ser no Judiciário”, afirmou.
O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Machado, avalia que o texto aprovado atingirá todos os condenados por colegiado, tenha a condenação ocorrido antes ou depois de a lei vigorar. Para ele, a emenda ao projeto só alterou a redação. “A emenda não frustrou a OAB, porque a Ordem avalia que a lei continua se aplicando aos condenados antes de ela passar a valer. Se o TSE responder que a lei só atingirá futuras condenações, nosso sentimento será de frustração.”
Ministro titular do TSE, Marco Aurélio Mello avalia que a validade da lei nestas eleições está sujeita a aplicação do Artigo 16 da Constituição, cujo texto prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. “A questão é saber se a lei altera ou não o que se entende como processo eleitoral. Não posso me pronunciar antecipadamente sobre esse pleito”, disse.
Para o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE, a lei não poderia ter aplicabilidade nas eleições de outubro por conta do Artigo 16. Também ex-ministro do TSE, Torquato Jardim considera que a lei não altera o processo eleitoral e, assim, considera que a norma pode valer nessa eleição.
A lei só pode retroagir para beneficiar alguém. Nunca pode prejudicar”
Ricardo Lewandowski, presidente do TSE
Presidente do TSE entende que texto aprovado no Congresso só tira das urnas quem for condenado depois da aprovação do Ficha Limpa. Parlamentares, OAB e movimentos sociais não chegam a consenso
Aprovado pelo Congresso, mas ainda pendente de sanção presidencial, o projeto Ficha Limpa tem, sim, chances de ser aplicado nas eleições deste ano. No entanto, para especialistas ouvidos pelo Correio, mesmo que a lei torne-se válida em 2010, dificilmente a medida impedirá políticos de se candidatarem, pois a maioria avalia que só os que forem condenados depois que a lei entrar em vigor ficarão inelegíveis. É unânime, porém, a opinião de que ficará nas mãos do Judiciário a palavra final.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou ontem que a Corte vai se pronunciar sobre a aplicabilidade da lei antes do fim do prazo para registro de candidaturas, que termina em 5 de julho. Lewandowski interpreta que, caso seja mantido o texto aprovado pelo Senado, só estarão inelegíveis políticos que forem condenados por um colegiado após a lei ser sancionada. “A lei só pode retroagir para beneficiar alguém. Nunca pode prejudicar. Esse princípio vale no direito penal. Em tese, pode se aplicar na norma.”
A resposta sobre a eficácia da lei em 2010 será dada pelos sete ministros titulares do TSE, quando o plenário analisar uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que pergunta se a norma vale de imediato. Pairam divergências, ainda, sobre outros pontos. Ontem, o deputado federal Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE) apresentou nova consulta ao TSE, questionando se o Ficha Limpa terá efeito retroativo. A dúvida é se o projeto vai valer para ações judiciais que tramitavam antes da aprovação da lei. O deputado pergunta se a regra se aplicaria a casos já julgados, que estão agora em fase de recurso, e aos processos que, apesar de não ter havido condenação, já tenham sido iniciados.
Tempo verbal
A emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) na quarta-feira esquentou o debate sobre a amplitude do Ficha Limpa (veja na página 3). Na avaliação de alguns parlamentares, a mudança no tempo verbal, substituindo o termo “tenham sido condenados” para o “que forem condenados”, impediria a aplicação das novas regras para processos pendentes. O Movimento de Combate à Corrupção eleitoral, que acompanhou a tramitação do projeto no Congresso, avaliou, entretanto, que o conteúdo não sofreu alteração. Em nota oficial, o MCCE afirmou que a correção feita por Dornelles não provocou “modificação na natureza do projeto”. O senador Demostenes Torres (DEM-GO), relator do Ficha Limpa, defendeu a mesma tese. “Para quem foi condenado antes e interpôs recurso, o processo vai continuar depois nos termos do Ficha Limpa”, ressaltou.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), procurador licenciado, faz parte do grupo que aponta mudanças no teor do projeto com a emenda de última hora. O parlamentar reconhece que o cenário ideal para resolver o impasse é, mais uma vez, a corte do Supremo Tribunal Federal (STF). “O debate mais importante vai ser no Judiciário”, afirmou.
O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Machado, avalia que o texto aprovado atingirá todos os condenados por colegiado, tenha a condenação ocorrido antes ou depois de a lei vigorar. Para ele, a emenda ao projeto só alterou a redação. “A emenda não frustrou a OAB, porque a Ordem avalia que a lei continua se aplicando aos condenados antes de ela passar a valer. Se o TSE responder que a lei só atingirá futuras condenações, nosso sentimento será de frustração.”
Ministro titular do TSE, Marco Aurélio Mello avalia que a validade da lei nestas eleições está sujeita a aplicação do Artigo 16 da Constituição, cujo texto prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. “A questão é saber se a lei altera ou não o que se entende como processo eleitoral. Não posso me pronunciar antecipadamente sobre esse pleito”, disse.
Para o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE, a lei não poderia ter aplicabilidade nas eleições de outubro por conta do Artigo 16. Também ex-ministro do TSE, Torquato Jardim considera que a lei não altera o processo eleitoral e, assim, considera que a norma pode valer nessa eleição.
A lei só pode retroagir para beneficiar alguém. Nunca pode prejudicar”
Ricardo Lewandowski, presidente do TSE
RESUMO DOS JORNAIS: FOLHA DE SÃO PAULO
Manchete: Ciência cria primeira célula sintética
Foto legenda: Políticos em liquidação
Ao lado de uma vitrine anunciando 'liquidação para viajante', Marta Suplicy e Dilma Rousseff passeiam por Nova York com Antonio Palocci e Marcio Toledo, namorado da ex-prefeita; blitz constatou irregularidade na segurança da pré-candidata do PT (Págs. 1 e A7)
Isolado, Lula diz que quem rejeita acordo 'quer inimigos'
Quadros de R$ 243 mi são furtados em Paris
Cinco telas de grandes pintores do século 20 (picasso, Léger, Matisse, Braque e Modigliani) foram furtadas ontem do Museu de Arte Moderna de Paris.
O autor do furto, mascarado, entrou sem os seguranças perceberem. As obras valem ao menos € 100 milhões (R$ 243 milhões), segundo o museu. (Págs. 1 e A18)
Presidente do TSE acirra debate do Ficha Limpa
Pelo texto do projeto Ficha Limpa aprovado no Senado, os políticos ficarão inelegíveis apenas se forem condenados na Justiça depois da promulgação da lei.
Essa é a avaliação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Ricardo Lewandowski ressalvou que falava em tese a partir do que leu nos jornais. (Págs. 1 e A4)
Após conflitos, capital tailandesa vive 'calma tensa'
Ainda sob toque de recolher, a capital da Tailândia amanheceu mais calma um dia após ofensiva militar contra oposicionistas matar pelo menos 15. Manifestantes deixaram a cidade rumo a regiões rurais. (Págs. 1 e A16)
Dinheiro: Ex-presidente do BC Francisco Gros morre aos 68 anos em SP (Págs. 1 e B10)
Editoriais
Leia "Vitória moral", sobre a lei da 'ficha limpa'; e "Entraves ao crescimento", acerca de ranking de competitividade. (Págs. 1 e A2)
Primeira Página
Políticos em liquidação
Isolado, Lula diz que quem rejeita acordo 'quer inimigos'
Presidente do TSE acirra debate do Ficha Limpa
Editorial
Vitória moral
Entraves ao crescimento
Opinião
São Paulo - Fernando de Barros e Silva: Sujismundos
Brasília - Eliane Cantanhêde: Impasse
Rio de Janeiro - Ruy Castro: Dilma, vida e obra
José Sarney: A roda do mundo
Colunas
Painel
Mercado Aberto
Toda Mídia :: Nelson de Sá
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Vinicius Torres Freire
Barbara Gancia
Outro Canal
Mônica Bergamo
Brasil
Presidente do TSE diz que lei só vale para nova condenação
STF condena ex-prefeito de Curitiba
"Não sou malufista", diz autor de mudança
Atores e seus papéis
Após queixa de Serra, TV Brasil cria manual
TSE suspende propaganda do DEM com tucano
PF faz blitz em comitê de Dilma em Brasília
Após viagem de 1ª classe a NY, petista almoça com Marta e Palocci e passeia
Para evitar desgaste, Lula cogita reajuste a aposentados
Presidente lança pacote de bondades para prefeitos
Brasil começa a ser julgado por desaparecidos no Araguaia
Dinheiro
Gestão de servidor precisa mudar, diz OCDE
Governo cobra desempenho de servidores
Funcionalismo é caro no país, diz especialista
Brasileiro trabalha até dia 28 apenas para pagar tributos
Novo limite para transferência bancária passa a valer hoje
Lula quer acelerar prazo para abertura de empresas
Alimentos e forte demanda pressionam a inflação
Reforço de caixa do BNDES eleva dívida pública para R$ 1,6 tri
Ministérios terão despesas cortadas em R$ 7,6 bilhões
Morre Francisco Gros, ex-presidente do BC
Repercussão
Cai restrição a novas empresas de TV paga
Tensão sobre UE se agrava, e Bolsas caem
Intelig negocia com elétricas e finaliza rede com a TIM
Brasil chega a 180 milhões de celulares, aponta Anatel
Mundo
Quem rejeita acordo quer inimigos, diz Lula
O tropeço do Brasil no Irã
Ciência
Zoólogos do Butantan pedem que ex-presidente "vá para casa"
Cotidiano
Plano do governo contra o crack inclui promessa repetida
Governo não sabe como tratar craqueiro, diz Drauzio Varella
Mulher é acusada de pagar aborto com o Bolsa Família
Esportes
Comitê aprova 12 estádios e quer garantias
COI veta projeto de Paes, que quer mudar sedes
Saúde
Nova lente para cirurgia de miopia é aprovada no país
Bactéria com DNA montado a partir de informações vindas de computador ganha vida e passa a se replicar
No passo mais próximo da vida artificial, cientistas nos EUA criaram a primeira célula viva controlada por DNA (código genético) montado com informações vindas de computadores.
As pesquisas, feitas por 15 anos, provam que a vida não precisa de força especial para existir. O líder da pesquisa, Craig Venter, comparou o estudo com a computação.
A Synthetic Genomics trocou o "software" de uma bactéria, pondo o genoma sintético na estrutura celular. O grande avanço foi "religar" a célula, transformando-a numa nova espécie.
Para o bioeticista Arthur Caplan, esse é um dos "feitos mais importantes" da ciência. Mas, para o Prêmio Nobel David Baltimore, não se trata de uma revolução.
Espera-se que os micróbios sirvam para produção de vacinas e combustíveis e para limpeza ambienta!. Mas também podem levar a toxinas poderosas. (Págs. 1 e A19)
Marcelo Leite
Façanha desperta muita esperança e provoca medo (Págs. 1 e A20)
No passo mais próximo da vida artificial, cientistas nos EUA criaram a primeira célula viva controlada por DNA (código genético) montado com informações vindas de computadores.
As pesquisas, feitas por 15 anos, provam que a vida não precisa de força especial para existir. O líder da pesquisa, Craig Venter, comparou o estudo com a computação.
A Synthetic Genomics trocou o "software" de uma bactéria, pondo o genoma sintético na estrutura celular. O grande avanço foi "religar" a célula, transformando-a numa nova espécie.
Para o bioeticista Arthur Caplan, esse é um dos "feitos mais importantes" da ciência. Mas, para o Prêmio Nobel David Baltimore, não se trata de uma revolução.
Espera-se que os micróbios sirvam para produção de vacinas e combustíveis e para limpeza ambienta!. Mas também podem levar a toxinas poderosas. (Págs. 1 e A19)
Marcelo Leite
Façanha desperta muita esperança e provoca medo (Págs. 1 e A20)
Foto legenda: Políticos em liquidação
Ao lado de uma vitrine anunciando 'liquidação para viajante', Marta Suplicy e Dilma Rousseff passeiam por Nova York com Antonio Palocci e Marcio Toledo, namorado da ex-prefeita; blitz constatou irregularidade na segurança da pré-candidata do PT (Págs. 1 e A7)
Isolado, Lula diz que quem rejeita acordo 'quer inimigos'
O presidente Lula disse que quem não aceita os termos do acordo com o Irã "não sabe fazer política se não tiver o inimigo" e afirmou que só sabe fazer política "construindo amigos".
No Conselho de Segurança das Nações Unidas, 12 dos 15 membros são favoráveis a novas sanções aos, iranianos disse o chanceler francês, Bernard Kouchner. (Págs. 1 e A14)
Opinião
Anúncio do Brasil é um caso típico de megalomania
O anúncio de Lula sobre o acordo com o Irã é caso típico de megalomania. O Brasil não pode ser anão diplomático em sua região e tentar ser gigante longe. (Págs. 1 e A14)
No Conselho de Segurança das Nações Unidas, 12 dos 15 membros são favoráveis a novas sanções aos, iranianos disse o chanceler francês, Bernard Kouchner. (Págs. 1 e A14)
Opinião
Anúncio do Brasil é um caso típico de megalomania
O anúncio de Lula sobre o acordo com o Irã é caso típico de megalomania. O Brasil não pode ser anão diplomático em sua região e tentar ser gigante longe. (Págs. 1 e A14)
Quadros de R$ 243 mi são furtados em Paris
Cinco telas de grandes pintores do século 20 (picasso, Léger, Matisse, Braque e Modigliani) foram furtadas ontem do Museu de Arte Moderna de Paris.
O autor do furto, mascarado, entrou sem os seguranças perceberem. As obras valem ao menos € 100 milhões (R$ 243 milhões), segundo o museu. (Págs. 1 e A18)
Presidente do TSE acirra debate do Ficha Limpa
Pelo texto do projeto Ficha Limpa aprovado no Senado, os políticos ficarão inelegíveis apenas se forem condenados na Justiça depois da promulgação da lei.
Essa é a avaliação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Ricardo Lewandowski ressalvou que falava em tese a partir do que leu nos jornais. (Págs. 1 e A4)
Após conflitos, capital tailandesa vive 'calma tensa'
Ainda sob toque de recolher, a capital da Tailândia amanheceu mais calma um dia após ofensiva militar contra oposicionistas matar pelo menos 15. Manifestantes deixaram a cidade rumo a regiões rurais. (Págs. 1 e A16)
Dinheiro: Ex-presidente do BC Francisco Gros morre aos 68 anos em SP (Págs. 1 e B10)
Editoriais
Leia "Vitória moral", sobre a lei da 'ficha limpa'; e "Entraves ao crescimento", acerca de ranking de competitividade. (Págs. 1 e A2)
Primeira Página
Políticos em liquidação
Isolado, Lula diz que quem rejeita acordo 'quer inimigos'
Presidente do TSE acirra debate do Ficha Limpa
Editorial
Vitória moral
Entraves ao crescimento
Opinião
São Paulo - Fernando de Barros e Silva: Sujismundos
Brasília - Eliane Cantanhêde: Impasse
Rio de Janeiro - Ruy Castro: Dilma, vida e obra
José Sarney: A roda do mundo
Colunas
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Toda Mídia :: Nelson de Sá
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Vinicius Torres Freire
Barbara Gancia
Outro Canal
Mônica Bergamo
Brasil
Presidente do TSE diz que lei só vale para nova condenação
STF condena ex-prefeito de Curitiba
"Não sou malufista", diz autor de mudança
Atores e seus papéis
Após queixa de Serra, TV Brasil cria manual
TSE suspende propaganda do DEM com tucano
PF faz blitz em comitê de Dilma em Brasília
Após viagem de 1ª classe a NY, petista almoça com Marta e Palocci e passeia
Para evitar desgaste, Lula cogita reajuste a aposentados
Presidente lança pacote de bondades para prefeitos
Brasil começa a ser julgado por desaparecidos no Araguaia
Dinheiro
Gestão de servidor precisa mudar, diz OCDE
Governo cobra desempenho de servidores
Funcionalismo é caro no país, diz especialista
Brasileiro trabalha até dia 28 apenas para pagar tributos
Novo limite para transferência bancária passa a valer hoje
Lula quer acelerar prazo para abertura de empresas
Alimentos e forte demanda pressionam a inflação
Reforço de caixa do BNDES eleva dívida pública para R$ 1,6 tri
Ministérios terão despesas cortadas em R$ 7,6 bilhões
Morre Francisco Gros, ex-presidente do BC
Repercussão
Cai restrição a novas empresas de TV paga
Tensão sobre UE se agrava, e Bolsas caem
Intelig negocia com elétricas e finaliza rede com a TIM
Brasil chega a 180 milhões de celulares, aponta Anatel
Mundo
Quem rejeita acordo quer inimigos, diz Lula
O tropeço do Brasil no Irã
Ciência
Zoólogos do Butantan pedem que ex-presidente "vá para casa"
Cotidiano
Plano do governo contra o crack inclui promessa repetida
Governo não sabe como tratar craqueiro, diz Drauzio Varella
Mulher é acusada de pagar aborto com o Bolsa Família
Esportes
Comitê aprova 12 estádios e quer garantias
COI veta projeto de Paes, que quer mudar sedes
Saúde
Nova lente para cirurgia de miopia é aprovada no país
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